Restaurante Alvaro's no Leblon é condenado a indenizar vítima de atropelamento por manobrista
Alvaro's condenado a indenizar vítima de atropelamento por manobrista

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação do restaurante Alvaro's, localizado no Leblon, ao pagamento de indenização de aproximadamente R$ 50 mil a uma vítima de atropelamento causado por um manobrista do estabelecimento. A decisão, unânime, manteve a sentença de primeira instância, mesmo com o restaurante estando fechado atualmente.

Detalhes do acidente

O caso ocorreu quando o manobrista do Alvaro's, ao realizar uma manobra com o veículo de um cliente, atropelou um pedestre que passava pelo local. A vítima sofreu lesões e buscou na Justiça o direito à reparação pelos danos sofridos. O restaurante, em sua defesa, argumentou que o acidente não teria relação com a atividade do estabelecimento e que o manobrista agiu de forma independente. No entanto, os desembargadores entenderam que o restaurante é responsável pelos atos de seus funcionários no exercício de suas funções.

Responsabilidade objetiva

Segundo o relator do recurso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, a relação entre o restaurante e o manobrista é de preposição, e o dano foi causado durante a execução do serviço. “O estabelecimento responde objetivamente pelos atos de seus prepostos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil”, afirmou em seu voto. A indenização fixada em R$ 50 mil considera os danos morais e materiais sofridos pela vítima, que precisou de tratamento médico e ficou com sequelas.

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Impacto da decisão

A confirmação da condenação pelo tribunal reforça o entendimento de que empresas são responsáveis por acidentes causados por seus funcionários, mesmo que o estabelecimento esteja fechado. O Alvaro's, que já não opera mais no endereço da Avenida Ataulfo de Paiva, no Leblon, terá que arcar com a indenização. A decisão ainda cabe recurso para instâncias superiores.

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