O sistema prisional brasileiro enfrenta déficits estruturais que afetam toda a população privada de liberdade, mas a situação se torna ainda mais dramática para as pessoas com deficiência em cumprimento de pena, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta quinta-feira, 23 de julho, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
10.218 presos com deficiência em 2025
De acordo com o estudo, eram 10.218 indivíduos com deficiência no sistema prisional em 2025, um crescimento em relação ao ano anterior, que registrou 9.799. A maior parte tem deficiência física (4.842), seguida por deficiência intelectual (2.400), visual (1.483), múltiplas (755) e auditiva (740).
Apenas 15% dos presídios em conformidade com normas de acessibilidade
Para avaliar os recursos acessíveis, o Anuário utiliza a Norma Brasileira ABNT nº 9.050/2020, que estabelece critérios e parâmetros técnicos para construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, visando a acessibilidade. O Brasil ainda tem muito a avançar: menos de 15% dos 1.532 estabelecimentos prisionais estão totalmente em conformidade com essa norma. Outros 17,3% apresentam alguma adequação. O que chama atenção, no entanto, é o alto percentual — quase 70% — de estabelecimentos sem nenhum módulo ou cela adaptados, destaca o anuário.
Falta de acessibilidade compromete direitos básicos
A maior parte da estrutura física do sistema prisional brasileiro ainda não está preparada para garantir às pessoas com deficiência o mesmo acesso às atividades, espaços comuns e serviços internos disponíveis à população prisional em geral. Sem ambiência física adequada, a garantia formal de direitos como saúde, educação e trabalho torna-se, na prática, ainda mais inacessível para esse grupo específico. Sem unidades acessíveis, a oferta de laborterapia, educação e assistência à saúde permanece, na prática, fora do alcance das pessoas com deficiência privadas de liberdade. O meio físico adequado é um pré-requisito fundamental para que a política prisional tenha, como objetivo real e factível, a reintegração social, ressalta a pesquisa.
Dados sobre deficiência ainda incompletos
No que diz respeito à população com deficiência, as informações reunidas pelo Anuário continuam incompletas, conforme admite o próprio estudo. Temos que pensar sobre dados que seriam importantes constar dos registros e que ainda não estão previstos. Um deles é sobre a vítima ter alguma deficiência. Desde 2021, o Atlas da Violência vem falando sobre pessoas com deficiência a partir de dados do Ministério da Saúde, extraídos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), e da Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE. Trata-se de um grupo extremamente vulnerável e que merecia um olhar específico da segurança pública. No caso de mulheres vítimas de violência doméstica, a previsão do registro da informação sobre deficiência (anterior ou posterior à agressão) foi inserida na Lei Maria da Penha em 2019, com a publicação da Lei 13.836/2019. Especificamente no enfrentamento da violência sexual infantil, tal exigência seria muito útil, pois ajudaria a dar visibilidade para o fato de que crianças e adolescentes com deficiência são mais propensos a sofrer violência, completa o Anuário.



