Cadastro escolar para educação infantil em Timóteo até 28 de agosto
Cadastro escolar em Timóteo para crianças de 4 e 5 anos

A Prefeitura de Timóteo abriu o período de cadastro escolar para a educação infantil, com prazo até 28 de agosto. O cadastro é obrigatório para crianças que completam 4 e 5 anos até 31 de março de 2027 e que estão fora da escola ou que vêm da rede particular para a rede municipal.

Prazos e etapas

O procedimento é facultativo para crianças de 4 meses a 1 ano completo em 1º de fevereiro de 2027 (berçário); de 1 ano até 1 ano e 11 meses completos em 1º de fevereiro de 2027 (maternal 1); que irão completar 2 anos até 31 de março de 2027 (maternal 2); e que irão completar 3 anos até 31 de março de 2027 (maternal 3).

Importância do cadastro

A gerente de Normatização Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cristina Soares, afirmou que o cadastro ajuda a Prefeitura a ter uma noção real das necessidades da população, identificando, por exemplo, as regiões com maior demanda por vagas. “O cadastro escolar é o primeiro passo para quem busca uma vaga na Rede Municipal de Ensino. Nossas unidades oferecem educação infantil com total segurança e ambiente adequado para o desenvolvimento integral das crianças. Daqui decorre a importância de pais e responsáveis ficarem atentos aos prazos do processo.”

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Quem não precisa se cadastrar

O município destacou que as crianças já matriculadas nas unidades de educação infantil não precisam se cadastrar. Atualmente, Timóteo tem seis instituições de ensino que ofertam a modalidade creche na educação infantil e 12 escolas que ofertam a pré-escola.

Como realizar o cadastro

Para fazer o cadastro, os responsáveis pela criança devem procurar a escola que oferta a educação infantil mais próxima de casa. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. É necessário apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): Certidão de nascimento, CPF da criança, Cartão de vacinação da criança atualizado, Cartão do SUS da criança, Cartão do Programa Bolsa Família – NIS (folha resumo), Carteira de identidade e CPF do responsável, Comprovante de endereço do pai, mãe ou responsável legal (conta da Cemig ou Copasa) ou, caso more de aluguel, cópia do contrato ou declaração assinada pelo locador comprovando a moradia, Carteira de trabalho, Contracheque ou declaração que comprove ser mãe que trabalhe fora.

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