Quem estiver fora da cidade onde vota nas eleições de outubro já pode solicitar o voto em trânsito. O prazo para pedir a transferência temporária da seção eleitoral começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. A medida permite que o eleitor vote em outro município sem precisar alterar definitivamente o domicílio eleitoral.
O que é voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição. A Justiça Eleitoral faz uma transferência temporária da seção eleitoral apenas para os turnos indicados pelo eleitor. Encerrada a eleição, o cadastro retorna automaticamente ao local de origem.
A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais, como ocorre em 2026, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O voto em trânsito não se aplica às eleições municipais.
A transferência temporária só é possível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde existem seções eleitorais habilitadas para receber votos em trânsito.
Quem pode solicitar?
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral e saiba que estará em outro município no dia da votação. O prazo é o mesmo para quem pretende votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou nos dois turnos. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes em cada data, poderá indicar municípios distintos para cada votação.
Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser realizada de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após o prazo de 20 de agosto, não será mais possível pedir a transferência temporária.
Em quais cargos será possível votar?
A quantidade de cargos disponíveis depende da cidade escolhida. Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Formosa (GO) poderá solicitar voto em trânsito em Goiânia (GO) e votar para todos os cargos em disputa.
Já quem estiver em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Quem mora no exterior pode votar em trânsito?
Sim, desde que esteja temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, o eleitor inscrito no exterior poderá votar apenas para presidente da República. A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil.
A habilitação para votar em trânsito ficará aberta até 20 de agosto. Depois dessa data, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral e não tiver solicitado a transferência temporária não poderá votar em outra cidade.



