O Dia de São João, celebrado em 24 de junho, não é feriado nacional nem ponto facultativo pelo governo federal, mas garante folga para milhares de trabalhadores em diversas regiões do Brasil, especialmente no Nordeste, onde as festas juninas são tradição. Estados e municípios podem estabelecer feriados locais por legislação própria. Neste ano, pelo menos cinco capitais brasileiras terão feriado: Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA).
Feriado estendido em João Pessoa e cidades tradicionais
Em João Pessoa, o descanso será mais longo: a prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho para servidores municipais, prolongando as comemorações. A data também é feriado em cidades com festas juninas tradicionais, como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), além de Niterói (RJ) e Barueri (SP), onde São João é padroeiro. Em Pernambuco e Alagoas, o dia 24 de junho é feriado estadual, beneficiando trabalhadores de diversas localidades.
Direitos trabalhistas no feriado
Nas localidades onde São João é feriado, os empregados devem ser dispensados. Se convocados, têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação trabalhista. Abaixo, esclarecimentos sobre ponto facultativo, obrigatoriedade de trabalho, justa causa e diferenças entre empregados fixos e temporários.
O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados sem prejuízo salarial. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana. No setor privado, os empregadores não são obrigados a dispensar, pagar em dobro ou oferecer folgas compensatórias.
Sou obrigado a trabalhar no feriado ou ponto facultativo?
A legislação proíbe trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em setores essenciais como indústria, comércio, transportes, serviços funerários e segurança. O empregador também pode exigir trabalho se houver convenção coletiva de trabalho. No ponto facultativo, a folga é apenas para servidores públicos.
Faltar ao trabalho escalado pode gerar justa causa?
Depende. A falta pode ser considerada insubordinação, mas a dispensa por justa causa geralmente não decorre de um ato isolado, e sim de comportamento reiterado, conforme explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui: “A dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada.” O processo inclui advertências escritas e tentativas de correção.
Regras diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam a ambos, incluindo direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Contratos temporários podem ter pré-condições específicas.
Próximos feriados de 2026
Ainda restam seis feriados nacionais em 2026, cinco deles passíveis de emenda. O próximo é o 7 de Setembro (Dia da Independência), que cai em uma segunda-feira, proporcionando folga prolongada para quem não trabalha aos fins de semana.



