MPF pede revogação de lei que enfraquece defesa climática em Belém
MPF pede revogação de lei que enfraquece defesa climática

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou preocupação com uma alteração legislativa aprovada pela Prefeitura de Belém, que exclui instituições de ensino, pesquisa e representantes da sociedade civil do Comitê Gestor de Riscos e Desastres Climáticos do município. Segundo o MPF, a ausência desses membros compromete a capacidade técnica do colegiado, tornando sua atuação reativa em vez de preventiva, especialmente diante dos danos causados por fortes chuvas e alagamentos registrados na capital paraense neste ano.

Mudança na composição do comitê

A modificação foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 20 de maio, sem debate com as instituições envolvidas, conforme aponta o MPF. Agora, a proposta aguarda sanção do prefeito. Com a nova redação, deixam de integrar o comitê a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), a Universidade do Estado do Pará (Uepa) e o Serviço Geológico do Brasil (SGB), órgão responsável por mapear áreas de risco na cidade.

Riscos mapeados em Belém

O trabalho do SGB identificou 127 setores de risco em Belém, dos quais 70 apresentam risco de inundação e alagamento, 39 estão sujeitos a erosão e outros oito são específicos para alagamentos. Esses dados são fundamentais para o planejamento de ações emergenciais.

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Criação do comitê e sua importância

O Comitê Gestor de Riscos e Desastres Climáticos foi instituído em 2024 com o objetivo de planejar, coordenar e deliberar ações emergenciais em áreas ameaçadas por desastres e riscos à segurança física e patrimonial dos moradores. A relevância dessa estrutura ficou evidente durante as enchentes de abril, como no bairro do Tapanã, onde o transbordamento do canal Mata Fome isolou famílias, derrubou passarelas e exigiu o resgate de uma mãe com três filhos, incluindo duas gêmeas de cinco meses, por policiais militares. Moradores relataram perdas totais e dificuldades para retirar idosos e pessoas com deficiência das casas inundadas.

Recomendação do MPF

Na recomendação expedida em 22 de maio, o MPF solicita que a prefeitura reverta a decisão e mantenha as instituições no comitê. Foi estabelecido prazo de 15 dias para resposta e 60 dias para comprovação das medidas adotadas. Até esta segunda-feira (2), o município ainda não havia se manifestado oficialmente dentro do prazo, segundo o MPF.

Posição da prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Belém informou que “todas as questões relacionadas a esse assunto estão sendo tratadas diretamente com o Ministério Público Federal”.

Possíveis medidas judiciais

O MPF alerta que, se a recomendação não for acatada ou cumprida, poderá adotar medidas judiciais em defesa das populações mais vulneráveis aos desastres climáticos, como moradores de áreas de risco e pessoas em situação de rua.

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