A partir desta terça-feira (28), a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, está proibida em Montes Claros. A proibição consta na Lei nº 5.948 e em decreto publicado no Diário Oficial do município.
O que é considerado infração?
De acordo com a regulamentação, são consideradas infrações administrativas: manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso; promover, organizar, realizar, patrocinar ou autorizar evento em que sejam utilizados os artefatos proibidos; permitir a utilização dos artefatos proibidos em imóvel público ou privado sob sua responsabilidade.
Quem será punido?
A lei prevê punição para a pessoa que realizar diretamente a conduta proibida; o responsável pelo evento; o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel onde ocorrer a infração, quando comprovada sua anuência ou omissão; e a pessoa jurídica promotora do evento.
Multas e fiscalização
A multa aplicada é de cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREFs). Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, em conjunto com a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Constatada a infração, será lavrado auto de infração.
Campanhas educativas
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade também será responsável por promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos dos fogos de artifício, especialmente no bem-estar animal e no meio ambiente.
Contexto e adaptação
Eventos que tradicionalmente utilizam fogos de artifício com estampido, como réveillons, festas juninas e shows, terão que se adaptar à nova legislação. A lei proíbe que os organizadores promovam ou autorizem o uso de artefatos sonoros, sob pena de multa. A medida visa reduzir o impacto sonoro em pessoas sensíveis, como autistas, idosos e animais domésticos, além de evitar acidentes.
Os munícipes devem evitar a compra e o uso de fogos barulhentos. Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal, que atuará em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente. A lei já está em vigor desde a publicação do decreto no Diário Oficial.



