Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, tem 283.455 pessoas aptas a votar nas Eleições de 2026, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20). A cidade ocupa a sexta posição entre os maiores colégios eleitorais do estado, ficando atrás apenas de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora e Betim.
Calendário eleitoral e crescimento do eleitorado
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Em nível nacional, o eleitorado brasileiro cresceu 1,4% em comparação com 2022, totalizando 158,7 milhões de eleitores, segundo o TSE.
Perfil do eleitorado montes-clarense
Os dados do TSE revelam que 54% dos eleitores em Montes Claros são do sexo feminino, alinhando-se ao perfil nacional, onde as mulheres representam 52,84% do total, com 83.877.126 aptas a votar. A faixa etária de 40 a 44 anos concentra o maior número de eleitores na cidade: 29.433 pessoas.
Quanto à escolaridade, a distribuição é a seguinte: analfabetos: 8.093; lê e escreve: 11.955; ensino fundamental incompleto: 41.357; ensino fundamental completo: 14.807; ensino médio incompleto: 41.100; ensino médio completo: 101.973; superior incompleto: 16.123; superior completo: 48.035; não informado: 12.
Voto obrigatório e facultativo
Em Montes Claros, 250.200 eleitores têm voto obrigatório, enquanto 33.255 podem votar facultativamente. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Quem faltar no dia da eleição pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia, sem necessidade de documentos. Se a justificativa for feita em até 60 dias após o pleito, não há multa, mas é necessário preencher formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. Após 60 dias, será cobrada multa por turno, definida pelo juiz eleitoral, variando entre 3% e 10% do valor base de R$ 35,13, podendo ser multiplicada por até dez vezes conforme a situação econômica do eleitor. Declarantes de estado de pobreza ficam isentos.
O eleitor que deixar de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição) fica impedido de obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou ser empossado em cargo público.



