O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou uma lei que determina a desobstrução de vias públicas e calçadas sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada por qualquer elemento colocado no logradouro público. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (20) e prevê a remoção de todos os elementos que caracterizem estrutura permanente em local público ou de fruição pública, desde que estejam em desacordo com a legislação.
Origem e votação polêmica
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo vereador Bráulio Lara (Novo) e aprovado em definitivo pela Câmara Municipal no dia 7 de maio de 2026. A votação foi marcada por controvérsia: vereadores contrários tentaram obstruir a aprovação, argumentando que a proposta é “higienista” e, na prática, permite a retirada de pertences de pessoas em situação de rua. Apesar das críticas, o texto foi aprovado com 28 votos a favor, oito contra e duas abstenções.
Regulamentação e portaria posterior
A lei sancionada estabelece que a Prefeitura de Belo Horizonte deverá publicar um regulamento detalhando o procedimento para a remoção e destinação dos itens. Em 22 de maio, a prefeitura publicou uma portaria complementar com diretrizes e protocolos para a atuação de agentes públicos na abordagem à população em situação de rua. O texto proíbe expressamente o recolhimento forçado de bens e pertences pessoais, incluindo qualquer item que a pessoa abordada considere ter valor, utilidade ou significado pessoal. Além disso, veda a remoção compulsória de pessoas em situação de rua.
Condições para fiscalização
Segundo a portaria, as ações fiscais devem ocorrer somente em último caso, após esgotadas todas as tentativas de diálogo. A remoção só é permitida quando a ocupação do espaço público comprometer o fluxo de pessoas e a mobilidade urbana ou resultar no acúmulo desordenado de materiais e objetos. Em casos de obstrução total ou parcial da via pública, os pertences das pessoas em situação de rua podem ser objeto de fiscalização. Um documento deve conter informações claras sobre a destinação dos itens e os procedimentos necessários para a recuperação.
A lei e a portaria refletem um equilíbrio entre a necessidade de manter a ordem urbana e a proteção dos direitos das pessoas em situação de rua, mas críticos alertam que a aplicação prática pode resultar em violações. A prefeitura ainda não divulgou o regulamento completo previsto na lei.



