A Justiça determinou que o Município de São Luís realize uma série de melhorias na Unidade de Educação Básica (U.E.B.) Odylo Costa Filho, localizada na capital maranhense. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC).
Prazo e obrigações
O município terá seis meses para cumprir as determinações, que incluem dez obrigações específicas para melhorar as condições de ensino na unidade. Entre elas estão:
- Reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e instalação de portas adequadas;
- Reparação definitiva do sistema de fossa;
- Instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência;
- Revisão da rede elétrica para garantir capacidade e segurança à nova carga de climatização;
- Manutenção das áreas externas;
- Construção e adequação de rampas de acesso para pessoas com deficiência;
- Substituição de móveis danificados ou inadequados;
- Reparos no telhado para eliminar goteiras e infiltrações;
- Retirada do parque infantil instalado sob a caixa d'água;
- Substituição da atual caixa d'água de amianto por um reservatório de material adequado e seguro.
Cronograma e multa
A Justiça também determinou que o Município apresente, em até 90 dias, um cronograma para o cumprimento da sentença. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Condições precárias
Na decisão, o juiz afirmou que fotos e manifestações da comunidade escolar comprovam que a U.E.B. Odylo Costa Filho funciona em condições de precariedade estrutural. Segundo ele, a situação compromete a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores.
Intervenções anteriores
Durante o processo, o Município informou ter realizado intervenções pontuais, como a construção de uma rampa de acesso, a instalação de uma tampa para a fossa e reparos na cisterna. No entanto, segundo a Justiça, ainda existem intervenções estruturais essenciais que precisam ser realizadas.
Medidas paliativas insuficientes
Ao analisar o caso, o juiz destacou que medidas paliativas não substituem as reformas necessárias. Segundo ele, a escola precisa oferecer condições adequadas de acessibilidade, higiene, segurança e salubridade, especialmente por atender crianças da educação infantil.
Posição da Prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, “até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo”.



