Itaperuna regulamenta bicicletas elétricas e patinetes
Itaperuna regulamenta bicicletas elétricas e patinetes

A Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, sancionou a Lei Municipal nº 1.330, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial em 22 de julho, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de micromobilidade urbana. A legislação institui o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU) e define regras para circulação, segurança e integração desses veículos ao trânsito municipal.

Limites de velocidade e equipamentos obrigatórios

A lei estabelece limites de velocidade: até 25 km/h nas vias urbanas autorizadas, 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 15 km/h em áreas compartilhadas com pedestres. Os veículos devem possuir freios em boas condições, campainha, sinalização refletiva e iluminação dianteira e traseira para circulação noturna. O uso de capacete é obrigatório, e à noite os usuários precisam usar roupas ou acessórios refletivos.

Penalidades previstas mas fiscalização ainda não iniciada

Apesar de prever penalidades como advertência, multa administrativa e apreensão do equipamento, a fiscalização ainda não começou. Segundo o secretário municipal de Segurança, André Brasil, a prefeitura inicia uma fase de campanhas educativas e orientação aos usuários. Somente após esse período as novas regras serão fiscalizadas. 'Não há prazo definido para o início da fase de fiscalização', afirmou o secretário.

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Objetivo é aumentar a segurança no trânsito

André Brasil destacou que a regulamentação tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, reduzir o risco de acidentes e organizar o crescimento do uso de bicicletas elétricas e outros veículos de micromobilidade na cidade. A lei busca equilibrar a mobilidade urbana com a proteção de pedestres e ciclistas, estabelecendo padrões para circulação segura.

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