A proximidade da Copa do Mundo de 2026 já colore ruas e sacadas de verde e amarelo em todo o Brasil. No entanto, em um ano também marcado por eleições, a presença da bandeira nacional nas fachadas dos prédios tem gerado debates entre moradores, síndicos e administradoras de condomínios. Afinal, o condomínio pode proibir a exposição da bandeira? O morador pode ser multado? E até onde vai a liberdade de expressão dentro de um edifício residencial? O InfoMoney consultou uma especialista em direito condominial, e a resposta envolve um equilíbrio entre regras coletivas, direito de propriedade, liberdade de manifestação e a legislação que protege os símbolos nacionais.
A fachada pertence ao morador?
Não totalmente. Embora a unidade seja propriedade privada, a fachada do edifício é considerada, pela legislação e jurisprudência, como parte do patrimônio estético coletivo do condomínio. O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso III, estabelece que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. “O objetivo da norma é preservar a uniformidade visual do prédio e proteger o interesse coletivo dos demais moradores”, explica a advogada Fernanda Zucare, sócia do Zucare Advogados Associados. Na prática, o proprietário não tem liberdade absoluta para instalar elementos visíveis externamente, mesmo em varandas ou janelas.
Bandeira pode ser tratada como qualquer objeto?
Não exatamente. Segundo a especialista, a bandeira nacional possui tratamento jurídico diferenciado. A Lei nº 5.700/1971 disciplina a apresentação dos símbolos nacionais e reconhece a relevância institucional da bandeira brasileira. “Embora fisicamente exposta na fachada, juridicamente a bandeira não se equipara integralmente a elementos decorativos comuns, publicidade ou objetos permanentes que alterem a estética do edifício”, afirma Fernanda. Por isso, muitos especialistas entendem que a análise deve ser diferente da aplicada a placas, anúncios ou alterações permanentes.
O condomínio pode proibir?
A tendência é que não. Embora a convenção condominial possa estabelecer regras para preservação estética e segurança, ela não pode restringir direitos garantidos por lei ou pela Constituição de forma desproporcional. Para Fernanda Zucare, uma proibição absoluta da bandeira nacional pode ser considerada excessiva, especialmente quando a exposição é temporária, pacífica e não causa prejuízo à segurança ou à harmonia visual. “A tendência jurídica é buscar um equilíbrio entre o interesse coletivo do condomínio e o direito de manifestação do morador”, afirma.
A Copa do Mundo muda alguma coisa?
Sim. A temporariedade é um fator relevante na análise jurídica. Assim como muitos condomínios toleram decorações natalinas, iluminação temática ou enfeites de datas comemorativas, a exposição de bandeiras durante a Copa tende a ser vista com maior flexibilidade. “Em geral, condomínios costumam tolerar manifestações transitórias ligadas a eventos esportivos ou datas comemorativas. A bandeira nacional durante a Copa normalmente se enquadra nessa lógica”, explica a advogada. Já a manutenção por tempo indeterminado pode gerar avaliação diferente, principalmente se houver previsão específica na convenção.
O morador pode ser multado?
Pode, mas não automaticamente. Para que uma multa seja válida, é necessário que: exista previsão na convenção ou regulamento interno; o procedimento previsto seja respeitado; haja comprovação da infração; e seja garantido o direito de defesa. Segundo a especialista, a simples colocação temporária de uma bandeira durante a Copa dificilmente justificaria penalidade automática sem análise do contexto.
E a liberdade de expressão?
Esse é o ponto que torna o tema mais complexo. A exposição da bandeira nacional pode ser interpretada como manifestação simbólica protegida pela liberdade de expressão. Nesse caso, entram em conflito três interesses: o direito de propriedade do morador; o interesse coletivo do condomínio na preservação da fachada; e a liberdade de expressão garantida pela Constituição. Nenhum desses direitos é absoluto. Por isso, a tendência dos tribunais é aplicar critérios de proporcionalidade e razoabilidade para solucionar conflitos.
O que tende a prevalecer?
Na prática, especialistas apontam três regras gerais: a fachada continua protegida pelas normas do condomínio e pelo Código Civil; a exposição temporária da bandeira durante a Copa costuma receber tratamento mais flexível; e convenções condominiais não podem contrariar direitos assegurados por lei ou pela Constituição. “O direito condominial não trata apenas de regras de convivência. Ele busca equilibrar interesses coletivos e individuais dentro de um espaço compartilhado”, resume Fernanda Zucare. Com a Copa do Mundo e as eleições no horizonte, a bandeira do Brasil deve continuar ocupando varandas e fachadas pelo país. E, ao que tudo indica, também continuará sendo tema de debate nos condomínios.



