Os mais de 2,9 mil detentos que receberam autorização na última terça-feira (16) para usufruir do benefício da saída temporária devem retornar aos presídios da região do Vale do Paraíba a partir desta segunda-feira (22). O prazo, estabelecido pela Secretaria de Administração Penitenciária, varia conforme cada unidade prisional. Esta é a segunda saída temporária de 2026; a próxima está prevista para 15 de setembro.
Horários de retorno por presídio
O horário-limite para o retorno dos presos difere entre as unidades. A P2 de Tremembé, conhecida como 'presídio dos famosos', exige retorno até as 15h, assim como a P1 da cidade e a P2 feminina. Já a P1 feminina tem prazo até as 16h. No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) 'Dr. Edgard Magalhães Noronha', em Taubaté, conhecido como Pemano, os prazos são distintos: os presos dos pavilhões 1 a 8, que saíram na terça-feira (16), devem retornar às 14h desta segunda (22); os dos pavilhões 9 a 16, que saíram na quarta (17), retornam às 14h de terça-feira (23).
Confira as datas e horários de retorno por presídio:
- P1 'Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra' Tremembé: 22/06 às 15h
- P2 'Dr. José Augusto Salgado' Tremembé: 22/06 às 15h
- P1 Feminina 'Santa Maria Eufrásia Pelletier' Tremembé: 22/06 às 16h
- P2 Feminina Tremembé: 22/06 às 15h
- CPP 'Dr. Edgard Magalhães Noronha': 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16)
- P1 Potim: 22/06 às 13h
- P2 Potim: 22/06 às 14h
- CDP São José dos Campos: 22/06 às 13h
- CDP Caraguatatuba: 22/06 às 14h
Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça.
O que é a saída temporária
A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto como forma de ressocialização e manutenção de vínculos com o mundo externo. Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saídas por ano: em março, junho, setembro e dezembro. Elas sempre começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que abrange o Natal e o Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir no mínimo 1/6 da pena, se réu primário, ou 1/4, se reincidente, além de apresentar bom comportamento. Caso tenha ocorrência leve ou média no presídio, deve passar por reabilitação de conduta de até 60 dias antes de poder usufruir da saída.



