Mais de 2,9 mil presos têm prazo de retorno da saída temporária
2,9 mil presos retornam da saída temporária nesta segunda

Os mais de 2,9 mil detentos que receberam autorização na última terça-feira (16) para usufruir do benefício da saída temporária devem retornar aos presídios da região do Vale do Paraíba a partir desta segunda-feira (22). O prazo, estabelecido pela Secretaria de Administração Penitenciária, varia conforme cada unidade prisional. Esta é a segunda saída temporária de 2026; a próxima está prevista para 15 de setembro.

Horários de retorno por presídio

O horário-limite para o retorno dos presos difere entre as unidades. A P2 de Tremembé, conhecida como 'presídio dos famosos', exige retorno até as 15h, assim como a P1 da cidade e a P2 feminina. Já a P1 feminina tem prazo até as 16h. No Centro de Progressão Penitenciária (CPP) 'Dr. Edgard Magalhães Noronha', em Taubaté, conhecido como Pemano, os prazos são distintos: os presos dos pavilhões 1 a 8, que saíram na terça-feira (16), devem retornar às 14h desta segunda (22); os dos pavilhões 9 a 16, que saíram na quarta (17), retornam às 14h de terça-feira (23).

Confira as datas e horários de retorno por presídio:

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  • P1 'Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra' Tremembé: 22/06 às 15h
  • P2 'Dr. José Augusto Salgado' Tremembé: 22/06 às 15h
  • P1 Feminina 'Santa Maria Eufrásia Pelletier' Tremembé: 22/06 às 16h
  • P2 Feminina Tremembé: 22/06 às 15h
  • CPP 'Dr. Edgard Magalhães Noronha': 22/06 às 14h (pavilhões 1 a 8) e 23/06 às 14h (pavilhões 9 a 16)
  • P1 Potim: 22/06 às 13h
  • P2 Potim: 22/06 às 14h
  • CDP São José dos Campos: 22/06 às 13h
  • CDP Caraguatatuba: 22/06 às 14h

Caso o preso não retorne no prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça.

O que é a saída temporária

A saída temporária é um benefício concedido a presos do regime semiaberto como forma de ressocialização e manutenção de vínculos com o mundo externo. Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saídas por ano: em março, junho, setembro e dezembro. Elas sempre começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que abrange o Natal e o Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir no mínimo 1/6 da pena, se réu primário, ou 1/4, se reincidente, além de apresentar bom comportamento. Caso tenha ocorrência leve ou média no presídio, deve passar por reabilitação de conduta de até 60 dias antes de poder usufruir da saída.

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