A partir de outubro de 2026, os pet shops de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, serão obrigados a filmar todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. A medida foi instituída pela Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do município na terça-feira (14). Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas exigências.
Como será a filmagem e o armazenamento
A legislação determina que a filmagem seja feita de forma integral durante todo o atendimento dos animais. Os vídeos deverão ser armazenados pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do pet. Os tutores também terão direito de solicitar acesso às imagens referentes ao atendimento de seus animais.
Penalidades para quem descumprir
A lei estabelece uma sequência de punições para os estabelecimentos que descumprirem as determinações:
- Advertência por escrito na primeira autuação.
- Multa de R$ 1 mil em caso de reincidência.
- Multa em dobro nas infrações seguintes.
- Suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Regulamentação e autoria
A norma também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos de fiscalização e a aplicação das penalidades. A Lei nº 7.524 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Bruno Lambreta, após aprovação do projeto pelo Legislativo. A proposta é de autoria do vereador Carlinhos da Ceaca e entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.



