Influenciadores são presos por rifas ilegais e lavagem de dinheiro no Ceará
Influenciadores presos por rifas ilegais e lavagem de dinheiro

Os influenciadores Carlos Eduardo Araújo Sousa, de 24 anos, e Francisco Aldi Barros de Souza, 20, foram alvos de uma operação da Polícia Civil do Ceará, suspeitos de promover rifas ilegais via redes sociais para lavagem de dinheiro, em Cruz, na região norte do estado. A ação, batizada de Operação Fortuna, ocorreu nesta quinta-feira (11).

Detalhes da operação

Carlos Eduardo foi preso em flagrante pelo crime de loteria não autorizada, enquanto Francisco Aldi recebeu voz de prisão por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A dupla foi solta em audiência de custódia realizada pela Justiça Estadual no mesmo dia. As defesas dos suspeitos não foram localizadas para comentar as prisões.

Um dos suspeitos era conhecido nas redes sociais como "Balaclava do Grau", por participar de grupos de "dar grau" na moto e publicar vídeos sobre a prática. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de dois automóveis, três motocicletas, aparelhos eletrônicos e outros materiais de interesse para a investigação. Cerca de R$ 300 mil das contas bancárias dos suspeitos foram bloqueados judicialmente.

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Investigação da lavagem de dinheiro

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as investigações apontaram que os suspeitos usavam perfis com grande alcance nas redes sociais para divulgar sorteios e loterias clandestinas sem autorização legal. Os valores obtidos com a atividade ilícita eram utilizados na aquisição de bens e na movimentação de recursos financeiros para ocultar a origem dos valores.

Os suspeitos foram autuados por crimes relacionados à exploração de loterias clandestinas e lavagem de dinheiro. Um deles também foi autuado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A Polícia Civil reforçou que a exploração de rifas e sorteios sem autorização dos órgãos competentes pode configurar infração penal.

Audiência de custódia e medidas cautelares

Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada pela Justiça, mas os suspeitos receberam liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. O juiz rejeitou o pedido da defesa para anular a prisão, entendendo que havia indícios suficientes da prática das infrações investigadas. Entre os argumentos para conceder a liberdade estão o fato de não ter havido pedido de prisão preventiva pela autoridade policial e de os suspeitos serem réus primários e possuírem bons antecedentes.

As medidas cautelares impostas incluem: manter o endereço atualizado perante a Justiça; não mudar de endereço sem comunicar previamente; não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; comparecer a todos os atos do processo; não se embriagar em público nem frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes; e não promover ou fomentar rifas e sorteios virtuais em redes sociais, direta ou indiretamente.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos e aprofundar o rastreamento financeiro dos recursos movimentados pelos investigados.

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