A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (31) a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. O montante equivale a 89% do lucro total do fundo no ano passado e beneficiará 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta.
Como calcular o valor a receber
Para saber quanto será creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,0186834. Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil em uma conta do fundo no fim do ano passado receberá R$ 18,68 na mesma conta. O índice é proporcional ao lucro distribuído e ao saldo individual de cada trabalhador.
Quem tem direito e quando o depósito ocorre
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS, ativas ou inativas, em 31 de dezembro de 2025 têm direito a receber uma parcela do lucro. O depósito será creditado nas contas nesta sexta-feira (31), conforme aprovado pelo Conselho Curador do FGTS na terça-feira (28). A consulta do saldo pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, mediante cadastro do trabalhador.
Rentabilidade e regra de distribuição
Com a distribuição, a rentabilidade das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%, representando um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), inflação oficial do país, fechou 2025 em 4,26%. O crédito equivale a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual. A regra de distribuição segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação medida pelo IPCA em todos os anos.
Possibilidades de saque
As regras para saque do FGTS permanecem inalteradas. O fundo funciona como uma reserva financeira para trabalhadores com carteira assinada, podendo ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, falecimento do trabalhador, além de casos específicos como calamidade pública e doenças graves.
Depósito por conta vinculada
Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS, referentes a empregos diferentes. Por isso, o valor creditado é calculado separadamente para cada conta, com base no saldo existente em cada uma delas. Quanto maior o saldo no FGTS, maior será o valor recebido na distribuição do lucro.



