INSS autoriza remanejamento de servidores para reforçar avaliação do BPC
INSS remaneja servidores para reforçar avaliação do BPC

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a adequação funcional de 80 assistentes e analistas para reforçar o setor da autarquia responsável pela avaliação de pedidos de benefícios sociais e previdenciários destinados a pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Detalhes da portaria

Assinada no dia 27 de maio, a portaria permite que servidores formados em Serviço Social que atualmente atuam no Serviço de Reabilitação Profissional — área que treina e prepara pessoas com incapacidade temporária para retornar ao trabalho — sejam remanejados para realizar Avaliações Sociais. A medida tem prazo de 90 dias, podendo ser renovada por mais 45 dias.

Distribuição regional

O documento estabelece o reforço das seguintes superintendências regionais:

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  • Nordeste: 30 servidores
  • Norte/Centro-Oeste: 13
  • Sudeste I: 12
  • Sudeste II: 13
  • Sudeste III: 7
  • Sul: 5

Essa movimentação ocorre em meio ao bloqueio de R$ 22,1 bilhões do orçamento após a projeção de aumento de gastos com o BPC.

Adesão voluntária

Conforme a portaria, a adesão dos servidores à adequação funcional será voluntária, com prioridade para aqueles que:

  • tenham perfil para realização de atendimento remoto;
  • já participem do Programa de Gerenciamento de Benefícios;
  • não exerçam atuação híbrida entre o Serviço de Reabilitação Profissional e o Serviço Social.

A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) criticou a portaria, afirmando que a medida prejudica e deixa descoberta a área de reabilitação profissional.

Nova regra do BPC

Na última terça-feira (2), entrou em vigor uma outra regra que permite a manutenção de beneficiários no Bolsa Família até que seja concluída a análise do pedido de BPC pelo governo. A medida cria um período de transição entre os dois benefícios, permitindo que o pedido do BPC siga para análise mesmo que a renda familiar ultrapasse o valor permitido em função do Bolsa Família.

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Regras básicas para concessão do BPC

  • Renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
  • Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por avaliação biopsicossocial;
  • Inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes da família e informações atualizadas;
  • Registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
  • Residência no Brasil.