STF suspende reintegração de posse que ameaça 17 vulneráveis em Campinas
STF suspende reintegração de posse em Campinas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de um imóvel localizado no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas (SP), que atualmente abriga 17 pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 17 de janeiro, impede a desocupação forçada até que o caso seja analisado em definitivo.

Histórico da disputa judicial

A controvérsia teve início em maio de 2023, quando o proprietário do imóvel ajuizou uma ação de despejo contra uma empresa que havia alugado o local para funcionar como bar. A dívida de aluguéis atrasados somava R$ 34 mil, acumulados desde janeiro de 2022. No entanto, ao tentar cumprir a ordem de despejo, um oficial de Justiça constatou que o bar já não funcionava mais. Em seu lugar, o imóvel – composto por dois salões comerciais – havia sido dividido em pelo menos cinco pequenas moradias, ocupadas por famílias sem autorização do proprietário.

O contrato de locação original datava de 2006, mas uma das moradoras relatou que vivia no local há 12 anos. Diante da ocupação irregular, a Justiça de Campinas transformou a ação de despejo em reintegração de posse, autorizando a desocupação com apoio policial, se necessário.

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Posições das partes

No processo, o proprietário argumentou que o espaço foi descaracterizado com divisões irregulares e construções clandestinas. Ele afirmou ser idoso e depender da renda do aluguel para complementar seu sustento, além de continuar responsável pelo imóvel e não conseguir atender às notificações da Prefeitura para manutenção e limpeza devido à ocupação.

Já as famílias ocupantes, segundo os autos, afirmaram que moram no local há muitos anos e que a posse está consolidada. A defesa apresentou uma conta de água em nome de uma das moradoras desde 1997. Para elas, aquela é a única moradia do grupo, construída em alvenaria e permanente, e muitos dos adultos cresceram no local.

Decisão do STF

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as instâncias inferiores – Justiça de Campinas e Tribunal de Justiça de São Paulo – violaram regras estabelecidas pelo STF para desocupações coletivas. Essas normas exigem inspeção judicial e tentativa de mediação antes da remoção, além de assegurar o encaminhamento das famílias para locais com condições dignas de moradia, sem separação dos integrantes.

Moraes argumentou que a desocupação forçada, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, representava risco de dano irreparável às famílias. “O direito de propriedade deve ser conciliado com a proteção à vida, à saúde e à moradia de pessoas vulneráveis”, afirmou o ministro em sua decisão.

Perfil das famílias afetadas

Segundo o processo, a desocupação atingiria 17 pessoas distribuídas em sete famílias, incluindo crianças – uma delas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipotireoidismo congênito –, uma gestante e um idoso. Após o recesso judiciário, o processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, para análise e decisão definitiva.

O g1 procurou as defesas do proprietário e das famílias, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

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