STF derruba redução de prazo em lei de improbidade
STF derruba redução de prazo em lei de improbidade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota parcial ao Congresso ao invalidar a redução do prazo de prescrição para ações de improbidade administrativa. Por 7 votos a 3, a Corte manteve o prazo original, que é o dobro do que havia sido aprovado pelos legisladores na reforma de 2021. A decisão visa evitar o esvaziamento da defesa da probidade, conforme entendimento dos ministros.

Mudança na lei de improbidade é barrada pelo STF

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, previa cortar pela metade o prazo para a finalização dos processos. No entanto, o STF entendeu que essa alteração implicaria em um esvaziamento da defesa da probidade, princípio constitucional que visa proteger a moralidade administrativa. Com a decisão, permanece em vigor o prazo original, que estabelece um limite de 20 anos para a tramitação das ações.

Impacto da decisão sobre o Congresso

Essa é mais uma derrota parcial do Congresso, que já viu outras medidas da reforma de 2021 serem invalidadas pela Corte. A decisão do STF reforça a independência do Judiciário e a necessidade de garantir a efetividade das ações de improbidade, que são instrumentos importantes no combate à corrupção. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a redução do prazo poderia prejudicar a apuração de desvios de recursos públicos.

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Detalhes da votação

A votação ocorreu em sessão plenária, com 7 ministros votando pela manutenção do prazo original e 3 pela manutenção da redução aprovada pelo Congresso. A maioria entendeu que a alteração legislativa afetava diretamente a eficácia das ações de improbidade, tornando-as menos efetivas. O STF também estabeleceu que o prazo de 20 anos para tramitação das ações é razoável e compatível com a complexidade desses processos.

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