A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição para juízes. O recurso, protocolado nesta quinta-feira (25), argumenta que o procedimento adotado pela Corte para adotar a medida viola a Constituição Federal.
Argumentos da PGR
No documento, a PGR sustenta que a decisão do STF gera insegurança jurídica e compromete o devido processo legal. Segundo a Procuradoria, a extinção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar amplia indevidamente as competências do STF, invadindo atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do legislador infraconstitucional.
“A medida adotada pelo STF, sem observância do rito legislativo adequado, afronta o princípio da separação dos Poderes e a reserva de lei para definição de sanções disciplinares”, afirma trecho do recurso.
Decisão questionada
Em abril de 2026, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a aposentadoria compulsória de magistrados não poderia mais ser aplicada como punição, por considerá-la desproporcional e incompatível com a atual ordem constitucional. A Corte entendeu que a penalidade, que garante proventos proporcionais ao tempo de serviço, não atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 42, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que previa a aposentadoria compulsória como sanção.
Impactos e próximos passos
A PGR alerta que o fim da aposentadoria compulsória pode comprometer a responsabilização disciplinar de juízes, uma vez que a única penalidade mais grave disponível atualmente é a perda do cargo, considerada de aplicação mais complexa. O CNJ, que também analisa a substituição da punição, estuda adotar a “disponibilidade” com perda de vencimentos como alternativa.
O recurso da PGR será analisado pelo próprio STF, que pode reavaliar a decisão ou mantê-la. Não há prazo para julgamento. A discussão sobre o tema segue também no âmbito do CNJ, que deve definir novas regras disciplinares para a magistratura.



