Prazo de 24 horas para bloqueio
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, nesta quinta-feira (25), o bloqueio de contas de plataformas de apostas ilegais, as chamadas bets. A medida estabelece que as instituições financeiras terão um prazo máximo de 24 horas para efetuar o bloqueio após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Anúncio de ministros e decreto presidencial
A regulamentação foi anunciada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A medida foi autorizada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União.
Entrada em vigor em agosto de 2026
O bloqueio das contas das bets ilegais entrará em vigor em 28 de agosto de 2026. A partir dessa data, a SPA poderá notificar as instituições financeiras para tornar indisponíveis os valores depositados em contas de plataformas que operam sem autorização.
Condições para desbloqueio
O CMN também previu a possibilidade de desbloqueio das contas, desde que cumpridas determinadas condições ainda não detalhadas. A medida visa combater a operação de sites de apostas não regulamentados, que movimentam bilhões de reais sem fiscalização.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação é um passo importante para proteger os consumidores e garantir a integridade do sistema financeiro. "A partir de agora, as instituições financeiras têm a obrigação de cumprir a determinação no prazo estipulado, sob pena de sanções", afirmou Haddad durante o anúncio.
Impacto esperado
A expectativa do governo é que a medida reduza significativamente a operação de bets ilegais no país, que, segundo estimativas, movimentam cerca de R$ 100 bilhões por ano. A regulamentação também busca aumentar a arrecadação tributária, já que as plataformas legalizadas pagam impostos.



