Simples Nacional ganha prazo extra para se adaptar à Reforma
Simples Nacional ganha prazo extra na Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o cronograma que marca a implantação da Reforma Tributária. O documento define quando cada setor precisará demonstrar, na nota fiscal, o montante do novo imposto embutido no preço. Para a maioria dos setores, a exigência começa em 3 de agosto. Já os contribuintes do Simples Nacional ganharam um prazo adicional: a obrigatoriedade ficou para janeiro de 2027.

O Simples Nacional é o regime que reúne três portes de negócio: o MEI (Microempreendedor Individual), a ME (microempresa) e a EPP (empresa de pequeno porte). Para quem é MEI, a rotina não muda: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continua igual, com o pagamento de um valor fixo mensal e sem necessidade de discriminar alíquota de imposto na nota. As microempresas e empresas de pequeno porte, que já emitem nota discriminando impostos, terão até janeiro para ajustar sistemas, processos e rotinas fiscais.

Com o adiamento, o governo afasta, em 2026, os impactos das novas obrigações sobre micro e pequenos negócios. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) comemorou o prazo extra e pediu a definição e a divulgação, com a maior brevidade possível, da alíquota da CBS que será aplicada a partir de 2027. Segundo a CNC, a informação é fundamental para que as empresas possam estimar a carga tributária incidente sobre suas operações, revisar processos internos, adequar sistemas, elaborar orçamentos, planejar o fluxo de caixa e ajustar a precificação de bens e serviços.

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O que prevê a nova legislação

A Reforma Tributária estabelece a extinção gradual dos atuais impostos sobre consumo. No âmbito federal, deixarão de existir o PIS, a Cofins e o IPI. Os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, também serão substituídos. No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que, na prática, atuam como um único tributo sobre consumo.

  • PIS, Cofins e IPI serão extintos no plano federal;
  • ICMS e ISS deixam de existir nos âmbitos estadual e municipal;
  • CBS e IBS passam a compor o novo sistema de tributação.

O cronograma estabelece que, a partir de 3 de agosto, alguns setores serão obrigados a detalhar a eventual cobrança do IBS e da CBS. A medida integra a fase de testes iniciada no final de maio e que segue até o final do ano, para que a Receita Federal finalize a nova plataforma de contribuição. Em 2026, será cobrada alíquota de 1%, que deverá ser demonstrada na nota fiscal.

A demonstração do valor do imposto na nota é um dos pilares da nova sistemática. A intenção é dar transparência ao consumidor, que passará a saber exatamente qual é a carga tributária de cada produto ou serviço. Para as empresas, a adaptação exige mudanças nos softwares de emissão de documentos fiscais e no treinamento das equipes.

Fase de testes e multas

Se a declaração não for feita, a Receita Federal enviará uma notificação ao contribuinte para a regularização da situação em até 60 dias. O regulamento prevê a aplicação de multas, mas a Receita afirma que a intenção é evitar penalidades neste ano de testes, aplicando sanções apenas a partir de 2027. “Se ele não se regularizar, a multa é em última instância”, disse o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, na coletiva de lançamento da fase de testes.

Em agosto, a fase de testes envolve os serviços de transporte, energia elétrica e varejo. A escolha desses segmentos permite avaliar a adaptação dos sistemas antes da ampliação do cronograma para todos os setores da economia.

Próximas etapas

O calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor as obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e demais fases da implementação da Reforma Tributária. Com o escalonamento, a proposta é garantir previsibilidade e tempo suficiente para que todos os contribuintes, especialmente os pequenos negócios, se adaptem à nova realidade sem comprometer o funcionamento das empresas.

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