A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta quarta-feira (4), que a deputada federal Tabata Amaral (PSB) indenize o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em R$ 30 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de uma apelação cível apresentada por Nunes contra sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
Segundo os autos, durante um debate eleitoral na campanha de 2024, Tabata Amaral atribuiu a Nunes o slogan “rouba e não faz”. Além disso, a então candidata divulgou um trecho do debate em suas redes sociais, com alcance de mais de 1,5 milhão de pessoas.
No voto, o relator Ronnie Herbert Barros Soares afirmou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, a irregularidade e o abuso na propaganda eleitoral. “Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’”, escreveu. O magistrado destacou que houve “evidente violação ao direito de personalidade do autor”.
O acórdão também ressalta que o fato de Nunes não ter exercido o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano”, acrescentou o relator.
Em nota, Tabata Amaral afirmou que discorda da decisão e que recorrerá aos tribunais superiores. “Apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais”, disse. Já Ricardo Nunes declarou: “Que essa condenação possa ser uma lição para a deputada ter caráter e deixar de ser infantil”.
A decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Participaram do julgamento os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.



