A Justiça de Santa Catarina manteve suspensa a exigência de tempo mínimo de cinco anos de residência no estado para acesso ao Programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7), por unanimidade, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC), que também confirmou a multa aplicada ao Estado.
Os desembargadores rejeitaram um recurso do governo estadual contra uma decisão individual do próprio tribunal. Nela, o Estado teve apenas parte do pedido atendido, com o reconhecimento de isenção de custas, mas perdeu no restante da ação, que afastou a exigência de residência mínima.
No recurso, o governo alegou que a decisão deveria ser anulada. Argumentou que houve descumprimento de regra do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu a validade da exigência de pelo menos cinco anos de residência em Santa Catarina, prevista na Lei Complementar Estadual nº 831/2023.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou os argumentos do Estado. Segundo ele, a decisão individual seguiu entendimento já consolidado do STF, o que permite esse tipo de julgamento. O desembargador também afirmou que a possibilidade de recurso garante a análise do caso pelo colegiado, sem violar o princípio das decisões conjuntas.
O tribunal manteve o entendimento de que exigir local de nascimento ou tempo mínimo de residência fere a Constituição, por criar uma distinção entre brasileiros baseada apenas no local onde vivem, o que fere o princípio da igualdade. O magistrado destacou ainda que políticas públicas devem ampliar o acesso de forma igualitária, sem favorecer moradores de um estado específico, e citou decisões anteriores do STF que proíbem esse tipo de preferência quando não há justificativa constitucional.



