Trabalho em feriados no comércio: novas regras exigem acordo coletivo
Trabalho em feriados: novas regras exigem acordo coletivo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema, cuja implementação chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.

Novas regras para trabalho em feriados

Com as novas regras, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça o acordo entre empregadores e empregados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, as empresas devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

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Setores afetados pela mudança

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas. São elas:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Entenda a regra

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias. Será necessário que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo.

A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

Consequências para as empresas

Com a portaria em vigor, empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas. Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. “A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma.

A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho. “O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, diz.

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