Enfraquecer o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) pode ter o efeito contrário ao desejado, elevando a judicialização de conflitos de consumo, conforme argumenta a coluna publicada no Valor Econômico. A tendência de reduzir o poder de fiscalização e mediação dos órgãos de defesa do consumidor pode sobrecarregar o Judiciário, em vez de aliviá-lo.
O papel do Procon na solução extrajudicial
O Procon atua como instância administrativa que resolve milhares de reclamações por ano sem necessidade de ação judicial. Segundo dados citados na coluna, em 2023 foram registradas mais de 2 milhões de reclamações em todo o país, das quais cerca de 70% foram resolvidas administrativamente. Com o enfraquecimento, essa capacidade de solução extrajudicial diminui, empurrando os consumidores para a via judicial.
Impacto sobre o Judiciário
O aumento de processos judiciais sobrecarrega tribunais e juizados especiais. A coluna destaca que, embora a intenção seja desburocratizar, a falta de mediação eficaz gera mais litígios. “Retirar a força do Procon significa transferir o ônus para o Judiciário, que já enfrenta morosidade e acúmulo de ações”, afirmou o autor.
Reforma desejada x efeitos reais
Propostas de enfraquecimento do Procon são frequentemente justificadas pela necessidade de reduzir gastos ou simplificar regras. No entanto, a coluna defende que a estruturação adequada do órgão é mais eficiente que a eliminação de suas funções. “O Procon é um filtro que evita que conflitos simples se transformem em batalhas judiciais caras e demoradas”, complementa.
Contexto nacional e comparações
Dados de estados que reduziram o orçamento do Procon mostram aumento de reclamações não resolvidas e, posteriormente, de ações judiciais. Em São Paulo, por exemplo, corte de 20% no orçamento do Procon entre 2019 e 2021 coincidiu com alta de 15% nas demandas judiciais de consumo no mesmo período.
Alternativa para a judicialização
Em vez de enfraquecer, a coluna sugere que o caminho é modernizar e fortalecer os Procons, investindo em tecnologia e capacitação. Isso permitiria manter a eficiência na resolução de conflitos sem aumentar o volume de processos. “O consumidor não perde direitos; apenas ganha um canal mais rápido”, conclui.



