A arbitragem brasileira completa três décadas de existência formal com a Lei 9.307/1996, e o balanço é misto. De um lado, o instituto se consolidou como alternativa ao Judiciário para solução de conflitos empresariais, especialmente em contratos complexos. De outro, enfrenta críticas quanto aos custos elevados e à crescente judicialização de decisões arbitrais.
O que é a arbitragem e como funciona
A arbitragem é um método privado de resolução de disputas no qual as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir o litígio, sem passar pelo Poder Judiciário. A sentença arbitral tem força de decisão judicial e não cabe recurso, salvo casos de nulidade previstos em lei. No Brasil, a prática ganhou robustez após a Lei 9.307/1996, que estabeleceu o marco legal.
Segundo dados da Câmara de Comércio Internacional (ICC), o Brasil é um dos países que mais utilizam a arbitragem na América Latina, com mais de 200 casos registrados por ano. Grandes empresas, especialmente dos setores de energia, infraestrutura e construção, recorrem ao método para evitar a morosidade do Judiciário.
Vantagens e desvantagens
Entre os benefícios, destacam-se a celeridade – um processo arbitral dura, em média, de 12 a 24 meses, contra anos na Justiça comum – e a especialização dos árbitros, que podem ser experts na matéria em disputa. Além disso, a confidencialidade é um atrativo para empresas que não querem expor informações sensíveis.
No entanto, os custos são um entrave. “A arbitragem pode custar dezenas de milhares de reais, o que a torna inacessível para pequenas empresas e pessoas físicas”, afirma o advogado especialista em arbitragem, Carlos Alberto de Salles, em entrevista ao Valor. Outro problema é a chamada “arbitragem à brasileira”: muitas cláusulas compromissórias são mal redigidas, gerando questionamentos judiciais.
Desafios atuais
Um dos principais desafios é a judicialização das sentenças arbitrais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado com frequência para anular decisões, sob alegação de violação à ordem pública ou aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Em 2023, o STJ julgou mais de 50 ações anulatórias de sentenças arbitrais, um número que cresce anualmente.
Outro ponto sensível é a falta de regulamentação específica para arbitragens envolvendo a Administração Pública. A Lei 13.129/2015 permitiu que a União, estados e municípios utilizem a arbitragem, mas a prática ainda é incipiente e gera insegurança jurídica. “Há um receio de que árbitros decidam contra o interesse público, o que leva a questionamentos”, observa Salles.
Perspectivas futuras
Para os próximos anos, especialistas defendem a modernização da lei, com a criação de mecanismos para reduzir custos e a padronização de procedimentos. A tecnologia também pode ajudar: plataformas de arbitragem online já estão sendo testadas para disputas de menor valor.
Apesar dos desafios, a arbitragem brasileira se mantém como ferramenta relevante para o ambiente de negócios. “Com ajustes, ela pode continuar sendo uma alternativa viável, principalmente para grandes litígios”, conclui Salles. O futuro dependerá da capacidade de adaptação do instituto às novas demandas do mercado e da sociedade.



