A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos por pessoas que possuem visão monocular. A decisão foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelo Distrito Federal, que questionava o benefício concedido a um motorista.
Entendimento do relator
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que negar o acesso a essa política pública seria incoerente com a proteção legal assegurada às pessoas com deficiência. Ele enfatizou que a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Impacto da decisão
A decisão do STJ reforça o compromisso com a inclusão social e a mobilidade das pessoas com deficiência. Ao garantir a isenção do ICMS, o tribunal contribui para reduzir as barreiras enfrentadas por esses cidadãos, permitindo-lhes maior autonomia e qualidade de vida.
A Segunda Turma entendeu que a legislação federal já equipara a visão monocular à deficiência visual, e, portanto, os benefícios fiscais previstos para pessoas com deficiência devem ser estendidos a esse grupo. O recurso do Distrito Federal foi negado por unanimidade.



