STJ garante isenção de ICMS na compra de carro por pessoas com visão monocular
STJ garante isenção de ICMS para visão monocular

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos por pessoas que possuem visão monocular. A decisão foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelo Distrito Federal, que questionava o benefício concedido a um motorista.

Entendimento do relator

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que negar o acesso a essa política pública seria incoerente com a proteção legal assegurada às pessoas com deficiência. Ele enfatizou que a visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Impacto da decisão

A decisão do STJ reforça o compromisso com a inclusão social e a mobilidade das pessoas com deficiência. Ao garantir a isenção do ICMS, o tribunal contribui para reduzir as barreiras enfrentadas por esses cidadãos, permitindo-lhes maior autonomia e qualidade de vida.

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A Segunda Turma entendeu que a legislação federal já equipara a visão monocular à deficiência visual, e, portanto, os benefícios fiscais previstos para pessoas com deficiência devem ser estendidos a esse grupo. O recurso do Distrito Federal foi negado por unanimidade.

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