Novo rito para devedores reincidentes
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (20) uma instrução normativa que estabelece um procedimento administrativo especial para tratar de devedores contumazes. A medida visa agilizar a cobrança de débitos tributários de contribuintes que reiteradamente deixam de pagar impostos. Segundo o órgão, o novo rito será aplicado a pessoas jurídicas com dívidas acima de R$ 15 milhões que tenham histórico de inadimplência superior a 12 meses nos últimos três anos.
Critérios de enquadramento
Para ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte deve acumular débitos vencidos há mais de um ano, em valor superior a R$ 15 milhões, e ter sido autuado por falta de pagamento em pelo menos três ocasiões nos últimos cinco anos. A Receita estima que cerca de 200 empresas se enquadram nesses critérios, respondendo por aproximadamente R$ 80 bilhões em dívidas. O subsecretário de Arrecadação, Carlos Eduardo de Paula, afirmou: "Essa medida permitirá uma atuação mais focada e célere contra os maiores devedores, reduzindo a litigiosidade e aumentando a arrecadação."
Impacto na arrecadação
A expectativa da Receita é que, com o novo contencioso, a recuperação de créditos tributários aumente em até 30% nos próximos dois anos. O procedimento prevê prazos mais curtos para defesa e julgamento, além da possibilidade de inscrição imediata em dívida ativa e protesto do título. O órgão também poderá requerer medidas cautelares fiscais, como a indisponibilidade de bens. A medida faz parte do pacote de combate à sonegação e à inadimplência fiscal.
Reações do setor produtivo
Entidades empresariais criticaram a iniciativa, alegando que a definição de devedor contumaz é subjetiva e pode penalizar empresas em dificuldades financeiras temporárias. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou preocupação com a possibilidade de a Receita aplicar sanções sem o devido contraditório. Em nota, a entidade disse que "a medida pode gerar insegurança jurídica e desestimular investimentos". A Receita, por sua vez, garante que o rito respeita o direito de defesa, com prazos reduzidos, mas proporcionais.
Próximos passos
A instrução normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2026. A Receita Federal realizará um treinamento com auditores fiscais para aplicar o novo procedimento. O órgão também estuda a criação de um sistema eletrônico específico para o contencioso de devedores contumazes, com meta de implementação até o final do ano. A medida é vista como um passo importante para modernizar a cobrança tributária no Brasil.



