Em 15 de julho de 2026, entrou em vigor no Brasil a Resolução CVM 245, norma que altera a Resolução CVM 50 e estabelece novas exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de capitais. O alvo principal são os Investidores Não Residentes (INR), sobretudo os originários de países que não seguem adequadamente as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi).
Contexto: fintechs e riscos de lavagem
Nos últimos anos, as fintechs transformaram o sistema financeiro brasileiro com operações rápidas, custos reduzidos e presença física mínima. Esse mesmo conjunto de atributos, porém, chamou a atenção de autoridades regulatórias: a velocidade e o anonimato relativo das transações digitais criaram canais atraentes para esquemas de lavagem de dinheiro.
O que a Resolução CVM 245 exige
A Resolução CVM 245 foi desenhada para fechar essa porta. Ela exige que fintechs e demais instituições do mercado de capitais adotem controles rigorosos na identificação, verificação e monitoramento contínuo de clientes. Investidores de países na “lista cinza” do Gafi – atualmente 24 jurisdições sob monitoramento intensificado – ou na “lista negra” passam a ser submetidos a procedimentos aprofundados de due diligence, com investigação detalhada da origem dos recursos e da composição patrimonial.
As recomendações do Gafi incorporadas
O Gafi opera com 40 recomendações que servem de referência para mais de 200 países. A Resolução CVM 245 incorpora três delas: a Recomendação 1 (avaliação de risco por país), a Recomendação 10 (devida diligência do cliente) e a Recomendação 19 (diligência reforçada para países de maior risco). Ao internalizar esses parâmetros, o Brasil cumpre compromissos internacionais e reduz o risco de sanções.
Cinco pilares do compliance para fintechs
Na prática, a aplicação da norma exige que as fintechs estruturem programas de compliance com cinco pilares: identificação e verificação aprofundada dos INRs; apuração da origem dos fundos; monitoramento contínuo de transações para padrões atípicos; registro detalhado das razões comerciais de operações de alto risco; e comunicação imediata de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Cada um desses pilares demanda investimento em tecnologia, processos e pessoas qualificadas.
Impacto para empresários e investidores
Para o empresário que utiliza serviços de fintechs, a nova regra pode significar burocracia adicional no momento de investir no exterior ou receber recursos de fora. Pedidos de documentação complementar, questionamentos sobre a origem do patrimônio e prazos mais longos para liberação de operações devem se tornar mais frequentes. Isso não é um problema em si, segundo os autores da análise – é o reflexo de um sistema que precisa equilibrar agilidade com segurança.
Benefícios para a integridade do mercado
Do ponto de vista da integridade do mercado, a norma traz benefícios claros. Fintechs com controles eficazes reduzem exposição a recursos ilícitos, evitam sanções regulatórias e constroem reputação sólida. Para o investidor legítimo, saber que a instituição segue padrões verificáveis de compliance aumenta a confiança e reduz riscos reputacionais indiretos.
Governança e responsabilidade
A Resolução também exige a designação de um diretor especificamente responsável pela política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, treinamento periódico obrigatório para todos os colaboradores, adoção de sistemas automatizados de detecção de operações atípicas e auditoria independente dos controles implantados. A responsabilidade administrativa da pessoa jurídica e a responsabilidade penal dos dirigentes que descumprirem essas obrigações conferem caráter imperativo ao conjunto de medidas.
Uma regra que aperfeiçoa o ordenamento existente
Vale destacar que a nova resolução não inventa obrigações inéditas. Ela organiza e aperfeiçoa regras já existentes, fechando lacunas que poderiam ser exploradas por atividades ilícitas e aproximando a regulação nacional do padrão observado em jurisdições como Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia. Para fintechs com controles maduros, o impacto tende a ser pequeno; para aquelas não estruturadas, a norma funciona como gatilho para adequação.
A efetividade da Resolução CVM 245 dependerá menos do texto da norma do que da fiscalização consistente e da seriedade com que as instituições implementarem os controles, de acordo com os autores. Para o empresário, o recado é claro: o ambiente regulatório das fintechs brasileiras está amadurecendo, e a conformidade com essas regras deixou de ser opcional para se tornar condição de acesso ao mercado e de relacionamento com contrapartes estrangeiras.



