TSE mantém Arthur Henrique e Velton na campanha em Roraima
TSE mantém candidatos Arthur Henrique e Velton na campanha em Roraima

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, decidiu nesta quinta-feira (18) manter a autorização para que os candidatos Arthur Henrique e Subtenente Velton, ambos do PL, continuem suas campanhas na eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para domingo (21). Os dois tiveram suas candidaturas barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2 de junho devido ao prazo de desincompatibilização. Eles recorreram e seguem como candidatos sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça sobre o registro de suas candidaturas.

Decisão do ministro

Na decisão, Antonio Carlos Ferreira afirmou que, enquanto permanecerem nessa condição, Arthur e Velton poderão utilizar o horário eleitoral gratuito, acessar recursos públicos destinados às campanhas e manter seus nomes na urna eletrônica até o julgamento definitivo do processo. O ministro, relator da ação no TSE, também negou um pedido da coligação Roraima Segue em Frente, do candidato Soldado Sampaio (Republicanos), para suspender a campanha de Arthur Henrique.

A decisão não aborda a discussão sobre os prazos de desincompatibilização, tema que ainda será analisado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento previsto para ocorrer até sexta-feira (19).

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Contexto da eleição suplementar

Roraima realizará eleições suplementares porque o TSE cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.

Decisões anteriores do STF

Em maio, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que candidatos às eleições suplementares devem cumprir os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral, que variam de três a seis meses antes do pleito. Na ocasião, ele anulou uma norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias. A decisão de Dino afetou diretamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, que teve a candidatura barrada. Ele deixou o cargo em 2 de abril e, até o dia da eleição, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.

Na terça-feira (16), Dino reafirmou que os candidatos à eleição suplementar devem cumprir os prazos legais. A manifestação ocorreu um dia após o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitar um pedido do PL para flexibilizar a regra. Na decisão, Fachin destacou que um processo administrativo em andamento no TSE não pode modificar uma decisão do Supremo.

No processo, o PL pediu a flexibilização dos prazos para as eleições suplementares em Roraima, alegando que esse tipo de eleição é excepcional e imprevisível, justificando regras diferentes. Ao negar o pedido na segunda-feira (15), Fachin afirmou que o PL não pode apresentar esse tipo de recurso porque partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, não têm legitimidade para fazê-lo. O ministro também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.

Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.

Processo administrativo no TSE

Na sexta-feira (12), o TSE formou maioria para considerar válida a regra original do TRE-RR, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista da ministra Estela Aranha. O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. No voto, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares para ampliar a participação dos candidatos.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Apesar da maioria parcial no TSE, a decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique, pois continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e impede seus efeitos.