MP autoriza aumento de R$ 2 bi no FGI e R$ 750 mi no FGO
MP autoriza aumento de R$ 2 bi no FGI e R$ 750 mi no FGO

O Diário Oficial da União publicou neste sábado, em edição extra, a Medida Provisória nº 1.382/2026, que autoriza a União a elevar sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO). A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo garantir o funcionamento de três grandes frentes: a prorrogação do Novo Desenrola, a execução do programa Move Motoristas e ajustes no Minha Casa, Minha Vida.

Pelo texto, o FGI poderá receber aporte adicional de até R$ 2 bilhões, por meio da subscrição de novas cotas. Esses recursos serão usados para cobrir operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI), que facilita empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Já o FGO ganha reforço de até R$ 750 milhões, também via subscrição adicional de cotas, para dar suporte às garantias de operações de crédito.

Move Motoristas: inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo

A MP também oficializa a inclusão de taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas como categorias elegíveis ao Peac-FGI, que é executado por meio do FGI. Essa é a base do programa Move Motoristas, que financia a compra de carros novos para esses profissionais. No entanto, a implementação do programa tem enfrentado obstáculos. Segundo a Broadcast, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já aprovou R$ 2,2 bilhões em financiamentos e é responsável por 30% dos veículos vendidos no Brasil, conforme informações do próprio banco.

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O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, reconheceu que o programa enfrenta dificuldades, mas afirmou que os problemas estão sendo superados. “Faz parte do ineditismo da modalidade”, disse, referindo-se ao fato de o crédito ser direcionado à pessoa física, um formato novo para a instituição.

Novo Desenrola: prorrogação e educação financeira

No caso do Novo Desenrola, programa de renegociação de dívidas que foi ampliado até 31 de agosto, a MP altera o calendário das ações de educação financeira que as instituições financeiras participantes devem promover. Inicialmente, essas ações deveriam ser realizadas no prazo de um ano, contado a partir de maio de 2026. Com a prorrogação do programa, o novo prazo para essas iniciativas é 31 de agosto de 2027.

As instituições financeiras são obrigadas a destinar, a fundo perdido, o equivalente a, no mínimo, 1% dos valores garantidos pelo FGO para essas ações de educação financeira. A mudança busca alinhar as obrigações das instituições ao novo calendário do programa.

Minha Casa, Minha Vida: regras mais duras e FGHab

A MP também promove alterações no programa Minha Casa, Minha Vida, endurecendo a cobrança de obrigações de instituições e agentes financeiros que atuam nos empreendimentos. Se essas instituições não atenderem às notificações do Ministério das Cidades, a pasta poderá adotar procedimentos para inscrevê-las na Dívida Ativa da União. O texto também exige que as instituições declarem as unidades com viabilidade de conclusão e entrega.

Além disso, a medida reforça e reorganiza o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que serve de garantia para operações do programa habitacional. O objetivo é dar mais segurança jurídica e operacional ao fundo.

A MP é assinada pelo presidente Lula e pelos ministros das Cidades, Antônio Vladimir Moura Lima; da Fazenda, Dario Durigan; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa. Por ser uma medida provisória, entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei.

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