O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender, em discurso no G7 nesta quarta-feira (17), a necessidade de regulação de plataformas digitais para proteger mulheres, crianças e adolescentes contra crimes digitais. Lula está na França nesta semana como convidado do G7, evento que reúne as maiores economias do mundo.
Discurso no G7
Durante discurso no almoço de trabalho sobre o tema: "Inteligência Artificial e proteção de menores na internet", o petista afirmou que "regular o ambiente digital é central para proteger direitos fundamentais". "Seguiremos fortalecendo um ambiente digital doméstico baseado em segurança jurídica, previsibilidade regulatória, igualdade de tratamento entre empresas nacionais e estrangeiras", declarou o presidente.
Contexto nacional
A fala de Lula ocorreu no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de recursos de empresas de tecnologia que questionam um entendimento da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam. Entre os recursos estão questionamentos apresentados pelo Facebook e pelo Google. Segundo entendimento da maioria da Corte, as plataformas poderão ser responsabilizadas por não retirar conteúdos criminosos publicados por usuários, mesmo sem uma decisão judicial nesse sentido.
Julgamento no STF
Nesta quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentou a tese, ou seja, as regras gerais para serem seguidas pelas empresas na internet. Na última quinta-feira (11), o STF formou maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para as big techs implementarem as medidas já determinadas pelo tribunal, incluindo o chamado dever de cuidado.
O dever do cuidado deve contemplar ações para reduzir os riscos de ofensas a direitos fundamentais e combater atos ilícitos, disponibilizando canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
Marco Civil da Internet
No ano passado, a Suprema Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo diz que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se, após ordem judicial, "não tomar as providências" para retirar o conteúdo. Na ocasião, os ministros do STF decidiram que o artigo não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e, por isso, deveria ser interpretado de forma que os provedores estejam sim sujeitos à responsabilização civil.



