TSE define distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 2026
TSE distribui R$ 4,9 bi do Fundo Eleitoral para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) os detalhes sobre a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento de 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como Fundo Eleitoral. Criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento empresarial de campanhas, o fundo é distribuído com base no número de deputados federais e senadores eleitos por cada partido na última eleição.

Partidos com maiores valores

O Partido Liberal (PL) foi o que recebeu o maior montante, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram aproximadamente 40% do total do Fundo Eleitoral.

Distribuição completa por partido

  • AGIR: R$ 3,3 milhões
  • AVANTE: R$ 72,5 milhões
  • CIDADANIA: R$ 60,1 milhões
  • DEMOCRACIA CRISTÃ: R$ 3,3 milhões
  • MDB: R$ 400 milhões
  • MOBILIZA: R$ 3,3 milhões
  • NOVO: R$ 37 milhões
  • PCdoB: R$ 60 milhões
  • PCB: R$ 3,3 milhões
  • PCO: R$ 3,3 milhões
  • PDT: R$ 169 milhões
  • PL: R$ 881,6 milhões
  • PODE: R$ 245,9 milhões
  • PP: R$ 417 milhões
  • PRTB: R$ 3,3 milhões
  • PSB: R$ 152,2 milhões
  • PSD: R$ 421 milhões
  • PSDB: R$ 147,8 milhões
  • PSOL: R$ 131,5 milhões
  • PSTU: R$ 3,3 milhões
  • PT: R$ 615,3 milhões
  • PV: R$ 45,1 milhões
  • REDE: R$ 35,8 milhões
  • REPUBLICANOS: R$ 348,5 milhões
  • SOLIDARIEDADE: R$ 88,5 milhões
  • UNIÃO: R$ 526,2 milhões
  • UP: R$ 3,3 milhões

Como funciona o repasse

De acordo com a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla define e divulga seus critérios de distribuição interna. A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e os partidos precisam prestar contas de cada gasto. Em caso de sobras, o dinheiro retorna ao Tesouro Nacional. Caso um partido opte por não receber o fundo, o valor destinado a ele também é devolvido aos cofres públicos.

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Critérios de distribuição

Os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, seguindo os seguintes critérios:

  • 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, considerando as legendas dos titulares;
  • 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, considerando as legendas dos titulares.

Para receber os recursos, cada partido deve definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, respeitando a legislação, incluindo cotas por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

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