O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 27, o Projeto de Lei nº 5.228/19, que institui o contrato de primeiro emprego. A proposta visa facilitar o acesso de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada ao mercado de trabalho. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Incentivos para empresas contratantes
O projeto estabelece incentivos para que empresas contratem pessoas sem experiência profissional formal. Entre as medidas, estão a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição patronal à Previdência Social. Para microempresas, a alíquota do FGTS cai de 8% para 2%; para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações e sindicatos, a alíquota vai de 8% para 4%; para as demais empresas, a alíquota será de 6%. Além disso, a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% sobre o salário do contratado.
Quem pode participar
Podem ser beneficiados jovens que estejam matriculados em educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. Também estão aptos aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Detalhes do contrato
Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogados até três vezes, respeitando o limite máximo de 24 meses. O projeto permite que a contratação se torne permanente a qualquer momento.
Exclusão de dispositivo para maiores de 50 anos
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto aprovado na Câmara dos Deputados os dispositivos que previam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos desempregados há mais de 12 meses. Para esse grupo, estava previsto um contrato de recolocação profissional. Calheiros argumentou que a inclusão desse tema desviava o foco do projeto original e não havia passado por discussão adequada no Senado.
— Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal — afirmou o senador.



