O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou no último domingo (2) sua candidatura à reeleição ao Palácio do Planalto. Em convenção nacional do partido realizada em São Paulo, o petista confirmou que repetirá a chapa de 2022, tendo o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice-presidente.
Pela legislação eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar as convenções e até o dia 15 para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral será liberada a partir de 16 de agosto. As convenções partidárias começam já nesta segunda-feira (20), dentro do calendário oficial.
Presidente não precisa renunciar ao cargo
A Constituição Federal permite que o presidente da República, assim como governadores e prefeitos, dispute a reeleição sem precisar renunciar ao mandato. Essa regra vale desde 1997 e tem como base o entendimento de que o eleitor deve poder julgar a gestão de quem está no exercício do cargo.
Os políticos só precisam renunciar se forem concorrer a outro cargo diferente do que ocupam atualmente. A norma não se aplica a parlamentares, que podem disputar a reeleição normalmente mantendo seus mandatos.
Uso da máquina pública é proibido
A principal vedação imposta pela Lei das Eleições é o uso da máquina pública em benefício da campanha. A legislação impede que bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais sejam utilizados para favorecer candidaturas. Isso inclui, por exemplo, convocar servidores em horário de expediente para atividades eleitorais ou transformar atos oficiais do governo em eventos de campanha. Essas práticas são chamadas de “condutas vedadas aos agentes públicos”.
Em julho, diversos servidores de confiança de Lula foram exonerados de seus cargos na Presidência da República para atuar na campanha. Um dos casos foi o do fotógrafo Ricardo Stuckert, que acompanha o petista há 23 anos.
Publicidade institucional e benefícios sociais
Nos três meses que antecedem o pleito, fica proibida a publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei. Lula, por ser presidente candidato, não pode fazer pronunciamentos em cadeia de rádio ou televisão a não ser que o assunto seja considerado urgente. Transmissões de eventos pelos canais oficiais do governo, como a EBC, também são interrompidas.
Recentemente, as transmissões de eventos do petista passaram a ocorrer no canal oficial dele, e não no canal do governo federal, para respeitar a legislação.
Também é vedada a criação de novos programas sociais durante o período eleitoral, como Bolsa Família ou Pé de Meia. O objetivo é garantir igualdade de condições entre o presidente-candidato, que tem acesso à máquina pública, e os demais concorrentes. A regra pode ser quebrada apenas em casos de calamidade pública ou estado de emergência.
Pronunciamentos, inaugurações e viagens
A lei busca separar o “Lula presidente” do “Lula candidato”. Por isso, o mandatário está proibido de transformar inaugurações de obras em atos eleitorais, fazer pedidos de voto em eventos oficiais ou atacar partidos políticos e instituições nessas ocasiões.
Nos três meses anteriores à eleição, nenhum candidato pode participar de inauguração de obras públicas. Esse tipo de evento fica restrito ao período permitido pela legislação.
Em relação a viagens, o presidente-candidato pode realizar tanto agendas oficiais quanto de campanha, mas é preciso haver distinção clara. Nas viagens oficiais, as despesas podem ser pagas pelo governo, de acordo com as regras do cargo. Já nas agendas eleitorais, os gastos devem ser registrados pela campanha e seguir as normas eleitorais.
Outras regras da Lei das Eleições
A Lei das Eleições também traz determinações que costumam passar despercebidas. O candidato pode usar recursos próprios em sua campanha, mas o valor fica limitado a 10% do total permitido para gastos no cargo em que concorre. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, é proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público para eventos de inauguração.
Outra regra permite que partidos utilizem gratuitamente prédios públicos para realizar convenções partidárias, desde que assumam a responsabilidade por eventuais danos à estrutura.
Com a oficialização da chapa, a campanha de Lula e Alckmin agora terá de observar rigorosamente o calendário e as restrições legais até o dia da votação, sob pena de punições previstas na legislação eleitoral.



