Governador Valadares tem 193 mil eleitores aptos para 2026
GV: 193 mil eleitores aptos para 2026

Governador Valadares possui 193.351 eleitores aptos a votar nas Eleições de 2026, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20). O município ocupa a nona posição no ranking do eleitorado mineiro, atrás de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba e Ribeirão das Neves.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos o presidente da República, os 27 governadores, 54 senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso necessário.

Perfil do eleitorado

As mulheres representam 55% dos eleitores em Governador Valadares, seguindo a tendência nacional. Em todo o Brasil, 83.877.126 mulheres estarão aptas a votar, correspondendo a 52,84% do total de 158,7 milhões de eleitores — um crescimento de 1,4% em relação a 2022.

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Por faixa etária, o grupo de 45 a 49 anos é o mais numeroso, com 18.687 eleitores. Quanto à escolaridade, a distribuição é a seguinte: analfabetos (3.631), lê e escreve (7.638), ensino fundamental incompleto (39.648), fundamental completo (11.933), ensino médio incompleto (30.771), médio completo (60.107), superior incompleto (10.552), superior completo (29.061) e não informado (10).

Voto obrigatório e facultativo

Em Montes Claros, 168.298 pessoas têm voto obrigatório, enquanto 25.053 podem votar facultativamente. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.

Quem faltar no dia da eleição pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no próprio dia, sem necessidade de documentos. Caso a justificativa seja feita em até 60 dias após o pleito, não há multa, mas é necessário preencher formulário e entregá-lo no cartório eleitoral. Após 60 dias, será cobrada multa por turno, definida pelo juiz eleitoral.

O valor da multa varia entre 3% e 10% da base de cálculo de R$ 35,13, podendo ser multiplicado por até dez vezes conforme a situação econômica do eleitor. Pessoas em estado de pobreza ficam isentas. Quem deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma) fica impedido de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público.

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