Convenções partidárias para eleições de 2026 ocorrem de 20/7 a 5/8
Convenções para eleições 2026: de 20/7 a 5/8

Partidos políticos e federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, as convenções que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro. Essa etapa é obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral e faz parte do calendário oficial do TSE.

Prazos e cargos em disputa

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

No Brasil, as convenções são necessárias porque uma pessoa só pode disputar um cargo eletivo se estiver filiada a um partido político e for escolhida pela legenda para concorrer. O país não permite candidaturas avulsas.

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O que é decidido nas convenções

Nas convenções, partidos e federações definem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Cada partido ou federação pode definir as próprias regras para escolher seus candidatos. No caso das candidaturas proporcionais, porém, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — os partidos podem formar coligações, alianças válidas apenas para aquela eleição. Já as coligações para eleições de deputados são proibidas.

Procedimento e documentação

Durante as convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas. O documento precisa seguir as regras da legislação eleitoral e informar, por exemplo, o local, a data e o horário da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a lista dos candidatos escolhidos. A ata é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto de 2026.

Requisitos para ser candidato

Os nomes escolhidos nas convenções precisam cumprir os requisitos de elegibilidade previstos na legislação. Entre eles: ser brasileiro; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ter inscrição eleitoral regular; possuir domicílio eleitoral no local onde pretende concorrer; ser filiado a um partido político; ter idade mínima de 35 anos para presidente e senador, 30 anos para governador e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Analfabetos, estrangeiros e militares que estejam prestando serviço militar obrigatório não podem disputar eleições. Quem se enquadra nas regras da Lei da Ficha Limpa também não pode disputar as eleições — por exemplo, pessoas condenadas pela Justiça em situações que geram impedimento para concorrer a cargos públicos.

Consequências de irregularidades

A ata da convenção é um dos documentos exigidos para o registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Ao analisar o pedido de registro, a Justiça Eleitoral verifica se a documentação está regular e se o candidato cumpre os requisitos previstos em lei para disputar a eleição. Se houver irregularidades no processo de escolha do candidato pelo partido, o registro pode ser negado. Nesse caso, o político fica impedido de concorrer ao cargo.

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