A Justiça Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral de Araruama, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, determinou a cassação dos diplomas da prefeita eleita Daniela Soares e da vice-prefeita eleita Verônica Januário, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida em primeira instância pela juíza Alessandra de Souza Araujo, também declarou a inelegibilidade de Daniela Soares, Verônica Januário, Lívia Bello e Francisco Ribeiro pelo prazo de seis anos, além de aplicar multa individual de R$ 20 mil aos investigados.
Contexto da ação e fundamentação da sentença
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-candidato à Prefeitura de Araruama, Sérgio Ribeiro. Na decisão, a juíza concluiu que houve utilização da estrutura administrativa municipal em benefício das candidaturas, caracterizando abuso de poder político e condutas vedadas pela legislação eleitoral. A magistrada também citou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela procedência da ação.
Consequências imediatas e possibilidade de novas eleições
Além da cassação dos diplomas, a decisão prevê a realização de novas eleições após o trânsito em julgado ou caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em eventual julgamento de recurso. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, não havendo determinação de afastamento imediato das eleitas.
Posicionamento da Prefeitura e da defesa
Em nota, a Prefeitura de Araruama informou que a prefeita Daniela Soares recebeu a decisão com serenidade e reafirmou o respeito às instituições. Segundo o município, a decisão não é definitiva e não há qualquer determinação de afastamento do cargo. A prefeitura afirmou ainda que Daniela Soares permanece no pleno exercício de suas funções e que a defesa adotará as medidas judiciais cabíveis, confiante de que a decisão será revista nas instâncias superiores. Também informou que a administração municipal continuará funcionando normalmente, com a manutenção dos serviços públicos, das obras e das ações em andamento, tendo como prioridade preservar a estabilidade administrativa do município.
A defesa dos réus, por sua vez, afirmou que recebeu com surpresa a sentença de procedência das ações. Segundo o advogado, o processo não apresentaria provas suficientes para justificar a cassação da chapa eleita, que venceu a disputa com ampla vantagem nas eleições. A defesa destacou ainda que a ação foi proposta pelo candidato que terminou em terceiro lugar no pleito. Apesar das críticas à decisão, o advogado informou que respeita o entendimento da juíza eleitoral da Comarca de Araruama e que recorrerá por meio dos instrumentos processuais cabíveis, na expectativa de que a sentença seja reformada pelas instâncias superiores.



