Vereador Eduardo Lara condenado a 33 anos por esquema de rachadinha em Iguape
Vereador condenado a 33 anos por rachadinha em Iguape

O vereador Eduardo de Lara (Republicanos), afastado do cargo e investigado por suspeita de envolvimento em um esquema de rachadinha na Câmara Municipal de Iguape, no interior de São Paulo, foi condenado a 33 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).

Detalhes da condenação

De acordo com a sentença, o parlamentar cometeu o crime de excesso de exação por oito vezes. O delito está previsto no artigo 316 do Código Penal e ocorre quando um funcionário público utiliza o cargo para exigir cobrança que sabe ser indevida ou emprega meios abusivos para cobrar um valor que poderia ser legalmente exigido.

Além da prisão, Lara foi condenado a pagar 157 dias-multa e uma indenização de R$ 200 mil às vítimas. A perda do mandato também foi determinada, mas dependerá do trânsito em julgado da decisão.

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Esquema de rachadinha

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o vereador, que presidia a Câmara Municipal, exigia parte dos salários de servidores comissionados como condição para mantê-los nos cargos. O esquema, conhecido como rachadinha, teria funcionado entre 2021 e 2025, com valores que variavam entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil por funcionário.

O MP-SP anexou conversas entre o vereador e servidores que reforçaram a suspeita. Nas mensagens, Lara definia quanto cada funcionário deveria devolver do salário e organizava um sistema mensal de recolhimento por meio de intermediários. Em uma troca de mensagens de 2022, uma servidora reclamava a uma amiga que o valor exigido de seu salário era maior do que o de outra colega, afirmando repassar R$ 2 mil, enquanto a outra entregava R$ 1,5 mil.

Medidas cautelares

O réu pode recorrer da decisão em liberdade, desde que cumpra as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecer trimestralmente para informar e justificar suas atividades;
  • Manter o endereço atualizado, com comunicação imediata de eventual alteração;
  • Proibição de sair da comarca por período superior a oito dias sem prévia comunicação;
  • Suspensão do exercício do mandato, ficando proibido de desempenhar quaisquer atividades relacionadas ao cargo.

Ameaças e risco à ordem pública

Conforme a decisão, vítimas e testemunhas relataram que o vereador usou o cargo não apenas para exigir repasses mensais, mas também para ameaçar as vítimas com consequências que extrapolavam a perda do cargo comissionado. Algumas ameaças estavam relacionadas à concessão de alvarás e outros atos administrativos dependentes da influência de Lara. Diante disso, a Justiça considerou que a reintegração ao mandato representaria risco real à ordem pública.

A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Iguape e com a defesa de Eduardo de Lara, mas não obteve resposta até a última atualização.

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