Mudanças no Bolsa Família e BPC: entenda as novas regras
Brasileiros inscritos no Bolsa Família que desejarem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão continuar recebendo o programa até que a análise do governo federal seja concluída. O desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas no final do processo, caso o BPC seja concedido. A nova regra entrou em vigor na terça-feira (2).
Essa alteração é resultado de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. O pacto foi firmado após a aprovação da lei que modificou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a incluir valores antes desconsiderados, como os do Bolsa Família. Agora, a mudança cria uma espécie de "período de transição" entre os dois benefícios, permitindo que o pedido do BPC siga para análise mesmo se a renda da família ultrapassar o valor permitido devido ao Bolsa Família.
Critérios de acesso ao BPC
O novo cálculo para a concessão do BPC teve como objetivo evitar o acúmulo de benefícios, conforme informou o governo na época. Confira as regras básicas para a concessão do benefício:
- Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou alguma deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Estar inscrito no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes da família e demais informações atualizadas;
- Possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
- Morar no Brasil.
Todos os rendimentos passaram a ser considerados para o cálculo da renda familiar, com algumas exceções. São elas:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Como vai funcionar
O formulário de requerimento do BPC passou a incluir uma declaração em que o solicitante informa ser responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso o benefício seja o único motivo para a negativa do pedido. Na análise, o INSS identifica, entre os pedidos que ultrapassam o limite de renda, aqueles em que existe o recebimento do Bolsa Família. Se o requerente for o responsável familiar e tiver preenchido a declaração, o órgão faz uma segunda avaliação desconsiderando os valores do programa. Se, nesse novo cálculo, a renda ficar dentro do limite, o pedido segue normalmente para análise dos demais critérios do BPC. Em caso de aprovação, o INSS envia a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, que interrompe o pagamento do Bolsa Família.



