Novas regras do Bolsa Família e BPC: entenda a transição
Novas regras do Bolsa Família e BPC: transição explicada

Mudanças no Bolsa Família e BPC: entenda as novas regras

Brasileiros inscritos no Bolsa Família que desejarem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão continuar recebendo o programa até que a análise do governo federal seja concluída. O desligamento do Bolsa Família ocorrerá apenas no final do processo, caso o BPC seja concedido. A nova regra entrou em vigor na terça-feira (2).

Essa alteração é resultado de um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. O pacto foi firmado após a aprovação da lei que modificou o cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a incluir valores antes desconsiderados, como os do Bolsa Família. Agora, a mudança cria uma espécie de "período de transição" entre os dois benefícios, permitindo que o pedido do BPC siga para análise mesmo se a renda da família ultrapassar o valor permitido devido ao Bolsa Família.

Critérios de acesso ao BPC

O novo cálculo para a concessão do BPC teve como objetivo evitar o acúmulo de benefícios, conforme informou o governo na época. Confira as regras básicas para a concessão do benefício:

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  • Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou alguma deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
  • Estar inscrito no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes da família e demais informações atualizadas;
  • Possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
  • Morar no Brasil.

Todos os rendimentos passaram a ser considerados para o cálculo da renda familiar, com algumas exceções. São elas:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
  • Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.

Como vai funcionar

O formulário de requerimento do BPC passou a incluir uma declaração em que o solicitante informa ser responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso o benefício seja o único motivo para a negativa do pedido. Na análise, o INSS identifica, entre os pedidos que ultrapassam o limite de renda, aqueles em que existe o recebimento do Bolsa Família. Se o requerente for o responsável familiar e tiver preenchido a declaração, o órgão faz uma segunda avaliação desconsiderando os valores do programa. Se, nesse novo cálculo, a renda ficar dentro do limite, o pedido segue normalmente para análise dos demais critérios do BPC. Em caso de aprovação, o INSS envia a declaração ao Ministério do Desenvolvimento Social, que interrompe o pagamento do Bolsa Família.

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