O jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, foi aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025 para uma vaga no Ministério da Saúde, mas teve a posse negada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). A justificativa foi que sua graduação em Jornalismo não atende ao requisito de escolaridade previsto no edital, que exigia diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas afins.
Trajetória de aprovação e surpresa na posse
Jatobá estudou por seis meses e obteve a maior nota na redação entre todos os candidatos ao cargo. Após ser nomeado, realizou exames admissionais e gastou mais de R$ 1 mil em procedimentos médicos obrigatórios. Contudo, na entrega de documentos, foi informado de que seu diploma não era compatível. O cargo era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro. “Eu coloquei essa vaga como primeira opção e jamais imaginei que seria aprovado, porque era uma vaga concorrida por candidatos do Brasil inteiro”, relembra Jatobá.
Entendimento do INCA e critérios do edital
O edital não especificava quais cursos se enquadravam como “áreas afins”. O INCA alegou que o indeferimento seguiu os critérios do edital e considerou as atribuições do cargo, a formação apresentada e a classificação do CINE Brasil (Inep). A especialidade exige conhecimentos em comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação. Para o instituto, o Jornalismo tem foco em produção e difusão de informação, não apresentando aderência substancial a essas competências.
Jatobá recorreu administrativamente, mas o recurso foi rejeitado pela Direção-Geral do INCA. Ele então ingressou na Justiça pedindo a reserva da vaga ou posse provisória até o julgamento.
Esclarecimentos prévios e tentativas de compatibilidade
O jornalista, que possui mestrado e doutorado pela FGV, tentou esclarecer a dúvida antes da posse. Consultou a banca organizadora (FGV) e o Ministério da Saúde via Lei de Acesso à Informação. A FGV respondeu que cabe ao órgão responsável, no momento da posse, analisar a compatibilidade. Jatobá também usou a Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq, que indica proximidade entre Jornalismo e Comunicação Visual, mas o Ministério da Saúde afirmou que essa tabela não serve para equivalência de graduações.
O jornalista mencionou disciplinas cursadas, como produção gráfica, fotografia, editoração, diagramação e comunicação visual, além de uma transmissão do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) que orientava análise com base no conteúdo do curso. “A minha preocupação é a segurança jurídica. Se houvesse um entendimento específico sobre áreas afins, isso deveria estar definido antes da prova”, afirma.
Especialistas comentam o caso
Adriane Fauth, professora de Direito Constitucional do Estratégia Concursos, explica que quando o edital exige “área afim” sem definir cursos, o candidato só descobre a incompatibilidade na posse, o que fere princípios como segurança jurídica e transparência. “O candidato passa por todas as etapas, é aprovado, nomeado e só descobre no momento da posse que sua graduação não foi considerada compatível. Essa situação fere princípios importantes dos concursos públicos”, destaca.
Renato Borelli, juiz e coordenador do Gran Concursos, afirma que conflitos como esse são comuns quando editais usam expressões genéricas. Ele ressalta que a eliminação na posse não é necessariamente legal, e o candidato deve ter oportunidade de comprovar a compatibilidade com documentação. No caso de Jatobá, o fato de ele ter procurado esclarecimentos antes da posse pode reforçar a contestação judicial. “Negar ao candidato a oportunidade de apresentar esses documentos pode comprometer o direito de defesa”, diz Borelli.
Posição da Fenaj e do INCA
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) manifestou preocupação, afirmando que o caso extrapola uma questão individual e questiona a segurança jurídica dos concursos. Em nota, a entidade argumenta que o Decreto nº 83.284/1979 reconhece atividades como diagramação, ilustração, fotografia e produção audiovisual como inerentes ao jornalista, e que a interpretação do INCA desconsidera a realidade contemporânea da profissão.
O INCA, por sua vez, esclareceu que não adotou entendimento geral de que Jornalismo não é área afim da Comunicação. A análise foi restrita ao caso concreto e à especialidade específica. O instituto afirmou que não recebeu orientação do Ministério da Saúde ou do MGI sobre quais cursos considerar, e que a avaliação foi realizada pela área técnica responsável. “O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação”, informou a nota.
Procurados, Ministério da Saúde e MGI remeteram a responsabilidade ao INCA. A FGV, banca organizadora, não respondeu até a publicação.



