Colaboração de Vorcaro é desserviço e deve ser encerrada
Colaboração de Vorcaro é desserviço e deve acabar

A negociação para um acordo de colaboração premiada entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem prestado um enorme desserviço ao interesse público e, por isso, deve ser imediatamente encerrada pelas autoridades.

Vorcaro zomba do Brasil decente, incluindo suas autoridades. O marco zero de qualquer acordo desse tipo é a admissão, pelo colaborador, de que cometeu os crimes pelos quais é investigado ou já é acusado. Mas, como a imprensa tem noticiado, o ex-banqueiro resiste à confissão, omite fatos importantes e tenta impor condições para preservar alguns de seus amigos cultivados a peso de ouro e uísque, sabe-se lá por quais razões.

É o caso de relembrar que a colaboração premiada, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.850/2013, não foi concebida para servir ao investigado ou réu colaborador. Trata-se de um negócio jurídico que pressupõe “utilidade e interesse públicos”. Mais bem dito: o espírito da lei é resguardar a sociedade, não a liberdade ou o patrimônio do colaborador. Os eventuais benefícios concedidos ao senhor Vorcaro seriam concessões excepcionais do Estado, justificadas apenas se a colaboração for efetiva, ampla, voluntária e, ademais, produzir resultados concretos para a persecução penal.

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Por isso, o primeiro ato de boa-fé de quem pretende obter as benesses do Estado é reconhecer sua participação nos ilícitos investigados. O segundo é fornecer, sem qualquer tipo de reserva, todas as informações e provas de que dispõe. É tão simples quanto isso. Não há colaboração genuína quando o colaborador escolhe o que contar, decide quem irá proteger ou explora o acordo como uma ferramenta de blindagem de seu patrimônio pessoal, como parece ser o caso de Vorcaro. Os responsáveis pelo maior crime financeiro de que já se teve notícia no país não podem sair com um centavo no bolso ao fim desse escândalo.

O Estadão noticiou que Vorcaro teria afirmado a seus advogados que bancou extravagâncias e transferiu dinheiro para autoridades, ora vejam, por relações de “amizade”, sem exigir contrapartidas. Só pode ser zombaria. Uma declaração desse jaez já prova que, da parte de Vorcaro, não há interesse genuíno em colaborar, mas sim em garantir seu padrão de vida no futuro.

Se Vorcaro não está em posição legal nem moral de ditar os termos de sua delação, muito menos pode-se falar de sua posição material. Tanto a PF como a PGR já dispõem, hoje, de um robusto arcabouço probatório que independe da palavra de Vorcaro para instruir uma futura ação penal que, muito provavelmente, pode condená-lo a muitos anos de prisão. Os celulares do ex-banqueiro, documentos apreendidos, registros de movimentação financeira e tudo mais que foi reunido pela PF ao longo da Operação Compliance Zero constituem uma usina de provas. Os próprios desdobramentos recentes da investigação, que levaram à prisão do pai de Vorcaro e à descoberta de uma suposta “mesada” para o senador Ciro Nogueira (PP-PI), sugerem que os policiais seguem avançando a despeito do silêncio seletivo do ex-banqueiro.

Nessas circunstâncias, a utilidade da delação só se justificaria caso Vorcaro trouxesse informações novas, comprováveis e capazes de ampliar significativamente o alcance das apurações já realizadas até agora. Se o colaborador pretende apenas ganhar tempo, melhorar suas condições de custódia na Superintendência da PF em Brasília ou preservar “amigos”, esse acordo não valerá o papel em que for escrito.

Por fim, há uma questão de fé pública que não pode ser ignorada. O caso Master, que varreu a Praça dos Três Poderes e chegou até ao STF, arruinou a confiança dos cidadãos nas instituições republicanas. A sociedade tem o direito de esperar que todos os que se associaram a Vorcaro em seus crimes sejam investigados com rigor, independentemente dos cargos que ocupam. Qualquer acordo que transmita a mera impressão de indulgência comprometerá não apenas esta investigação, em particular, mas a própria credibilidade do instituto da colaboração premiada.

No caso do Banco Master, a melhor resposta institucional é a mais simples: encerrar as conversas para uma delação, seguir adiante com as provas já reunidas contra Vorcaro e deixar que a Justiça cumpra seu papel.

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