Senado prorroga reforma do Código Civil e debate herança de cônjuge
Senado prorroga prazo da reforma do Código Civil e debate

O Senado prorrogou para 22 de dezembro o prazo de funcionamento da Comissão Temporária responsável por analisar o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025). A ampliação do cronograma, no entanto, não encerrou a controvérsia sobre um dos temas mais sensíveis do texto: a exclusão do cônjuge ou companheiro do rol de herdeiros necessários. O adiamento foi solicitado pelo presidente da comissão, senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que citou a abrangência da reforma e os impactos do calendário eleitoral. O relatório final, previsto para junho, acabou adiado diante da complexidade da matéria.

Comissão dividida em cinco blocos temáticos

A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas e está dividida em cinco blocos temáticos, cada um sob a responsabilidade de um relator. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator-geral; Carlos Portinho (PL-RJ) ficou com a responsabilidade civil; Efraim Filho (PL-PB) com obrigações e contratos; Soraya Thronicke (PSB-MS) com família e sucessões; e Teresa Cristina (PP-MS) com direito das coisas. O Código Civil é uma lei que acompanha praticamente toda a vida das pessoas, regulando desde relações familiares e sucessões até contratos e atividade empresarial – o que explica a extensão dos debates.

O ponto polêmico: cônjuge fora dos herdeiros necessários

Pela redação original do projeto, o cônjuge ou companheiro deixam de integrar o rol de herdeiros necessários, hoje formado por descendentes, ascendentes e cônjuge. Na prática, marido, esposa ou companheiro perdem a garantia legal de participação na legítima, a parcela da herança reservada obrigatoriamente por lei.

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Especialistas ouvidos pelo InfoMoney ressaltam, porém, que a proposta não elimina automaticamente todos os direitos patrimoniais do cônjuge sobrevivente. A principal mudança é que a proteção sucessória obrigatória seria substituída por um modelo que privilegia a autonomia do titular do patrimônio, tornando instrumentos como testamento, pacto antenupcial e planejamento sucessório muito mais relevantes.

O que muda na prática para o cônjuge sobrevivente

Segundo a advogada Isabela Gregório, especialista em Direito de Família do Efcan Advogados, a leitura de que o cônjuge deixaria de receber qualquer patrimônio é incorreta. “A retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário não significa a perda automática dos seus direitos patrimoniais. Meação e herança são institutos distintos”, explica. Ela frisa que a proposta não altera os direitos decorrentes do regime de bens do casamento. Assim, na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge continuará tendo direito à meação dos bens comuns, ou seja, a metade dos bens construídos durante o matrimônio já lhe pertence e não integra a herança. A mudança recai apenas sobre a metade que pertence ao falecido e que será dividida entre os herdeiros necessários.

Hoje, além da meação, o cônjuge pode concorrer com filhos ou ascendentes na sucessão do restante, dependendo do regime de bens. Pela proposta, essa concorrência deixaria de existir. A ordem sucessória passaria a privilegiar primeiro descendentes, depois ascendentes e somente na ausência deles o cônjuge seria chamado a herdar.

Na avaliação do advogado Gustavo Filippi, da área de gestão patrimonial do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a alteração representa uma mudança estrutural no Direito das Sucessões, mas não elimina totalmente a posição do cônjuge. Segundo ele, o cônjuge permanecerá na ordem de vocação hereditária, mas perderá a condição de herdeiro necessário e poderá ser excluído da sucessão por testamento. Também será preservado o direito à meação quando houver patrimônio comum, enquanto mecanismos como o direito real de habitação e a possibilidade de usufruto judicial permanecem previstos para evitar situações de completo desamparo.

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Liberdade patrimonial e riscos para os mais vulneráveis

Os defensores da proposta afirmam que a mudança amplia a autonomia privada e adequa a legislação às novas configurações familiares, especialmente nos casos de famílias recompostas, casamentos tardios e pessoas com filhos de relacionamentos anteriores. Segundo Isabela Gregório, o modelo atual pode permitir que o cônjuge acumule meação e herança, reduzindo significativamente a participação dos descendentes, inclusive daqueles oriundos de uniões anteriores.

Por outro lado, os críticos alertam para o risco de desproteção patrimonial do cônjuge economicamente mais vulnerável. Para Isabela, esse impacto pode atingir principalmente quem abriu mão da carreira para cuidar da família, situação que ainda recai majoritariamente sobre mulheres. “A maioria dos brasileiros não faz planejamento sucessório nem conhece os efeitos patrimoniais do regime de bens. Uma regra baseada na liberdade de planejamento pode deixar desprotegidas justamente as pessoas que não tiveram acesso à orientação jurídica adequada”, afirma.

Na mesma linha, a advogada Tatiana Araujo Caribé Arantes, do PLKC Advogados, observa que o projeto não retira totalmente o direito à herança do cônjuge, mas elimina sua garantia legal de participação na legítima. Segundo ela, se a reforma for aprovada, testamentos, seguros de vida, previdência privada e outras ferramentas de planejamento sucessório passarão a desempenhar papel ainda mais importante na proteção patrimonial das famílias.

Debate continua aberto e Código atual segue valendo

Apesar da repercussão, especialistas lembram que nenhuma mudança entrou em vigor. O projeto segue em tramitação no Senado e já recebeu mais de duzentas emendas, além de ainda ser objeto de discussão da Comissão Temporária antes de seguir para votação no Congresso Nacional.

Entre as emendas ao PL 4/2025, há algumas apresentadas pelo senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência. A Emenda nº 177 trata do conceito de família e propõe redefinir o artigo 1.511-B para especificar o reconhecimento das famílias constituídas por casamento, união estável, além da família monoparental e parental, detalhando que a modalidade parental decorre do convívio entre parentes colaterais sob o mesmo teto. A Emenda nº 184, por sua vez, pede a supressão de dispositivo que permitiria o reconhecimento de filiação por meio de simples manifestação em veículos de comunicação, redes sociais ou outras mídias, apontando risco à segurança jurídica.

Até lá, permanece valendo integralmente o Código Civil atual, que mantém descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários.