O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou diversas irregularidades nos processos de compra realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, em parceria com o Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams). Em decorrência das falhas, o tribunal aplicou multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação de Divinópolis, referente ao exercício de 2022, e de R$ 6 mil ao secretário executivo do Cimams da época.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de Divinópolis negou qualquer indício de superfaturamento nas aquisições analisadas pelo órgão e destacou os impactos causados pela pandemia de Covid-19. A Secretaria de Educação alegou que realizou adaptações na gestão pública para lidar com o período excepcional. A Prefeitura também informou que a decisão comporta recurso e que apresentará os devidos esclarecimentos jurídicos.
Recomendações do TCE
Além das multas, o TCE recomendou que o Município e o consórcio passem a seguir rigorosamente a lei de licitações e contratos, respeitando princípios como legalidade, planejamento e cumprimento das regras previstas nos editais, a fim de evitar novos problemas nas contratações públicas.
Principais irregularidades apontadas
- Falta de comprovação de vantajosidade nas adesões às atas
- Ausência de pesquisa de preços antes das contratações
- Uso inadequado das atas de registro de preços
- Tentativa de adesão a ata ainda não formalizada
- Utilização de ata já vencida
- Compras em quantidade superior ao limite autorizado
- Descumprimento de regras de pagamento
- Falta de planejamento nas contratações públicas
Decisão da Segunda Câmara
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE durante sessão na última semana, confirmando o voto do conselheiro em exercício Adonias Monteiro no julgamento da representação. Ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
"Erro grosseiro"
O TCE destacou que a ausência de verificação de preços e da vantajosidade das contratações configura um "erro grosseiro", considerado grave pela Corte de Contas. Outro ponto crítico foi a tentativa de adesão a uma ata inexistente, o que demonstra descuido dos responsáveis, já que esse tipo de contratação exige que a ata esteja previamente formalizada e vigente.
Nota da Prefeitura de Divinópolis
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Controladoria-Geral do Município, esclareceu que os fatos analisados referem-se a procedimentos administrativos adotados em 2021, período marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que exigiu adaptações na gestão pública. A análise técnica do processo afastou apontamentos relacionados a superfaturamento, formação de cartel, conluio entre empresas ou dano ao erário, e não houve determinação de ressarcimento aos cofres públicos nem imputação de débito ao Município. As penalidades estão relacionadas a questões procedimentais na formalização de adesões a atas de registro de preços, de natureza técnica e formal, sem reconhecimento de prejuízo financeiro ao patrimônio público.



