O Senado Federal tem duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que alteram as regras da jornada de trabalho no Brasil e devem ser analisadas nas próximas semanas. Uma delas, defendida pelo governo Lula, prevê o fim da escala 6x1, sendo uma das principais bandeiras da gestão petista para a reeleição. A outra, apresentada por senadores da oposição, permite a adoção de jornada flexível, limitada a 44 horas semanais, definida em contrato individual entre empregado e empregador.
O que está em jogo
Ambas as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Um relator será designado e poderá unificá-las ou não. Confira as diferenças entre os projetos do governo e da oposição.
Projeto da oposição
Em reação à aprovação do fim da escala 6x1 na Câmara, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma PEC para flexibilizar a jornada de trabalho. Pela proposta, o trabalhador pode escolher entre o regime comum da CLT ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas, no qual a empresa paga apenas as horas efetivamente trabalhadas. A PEC determina que o contrato individual prevalece sobre acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário serão proporcionais às horas trabalhadas. Segundo Marinho, a proposta amplia a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha da jornada e na definição proporcional da remuneração.
Projeto do governo
O projeto defendido pelo governo prevê o fim da escala 6x1 e reduz a jornada semanal para 40 horas. Veja os detalhes:
- Regra geral: A duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação e redução via acordo ou convenção coletiva. Atualmente, o limite é de 44 horas semanais, seis dias por semana.
- Descanso semanal: Serão garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (hoje é obrigatório apenas um dia).
- Exceções: Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regime compensatório que assegure, em média, dois dias de descanso semanal no mês, garantindo pelo menos um dia de folga a cada semana.
- Regulamentação futura: Uma nova lei definirá hipóteses e condições para regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitando os limites da PEC.
- Salários: Não haverá redução de salários nem de pisos salariais.
Regra de transição
A PEC entra em vigor 60 dias após aprovação na Câmara e no Senado. A redução para 40 horas será progressiva:
- 60 dias após a publicação: jornada máxima de 42 horas semanais.
- 12 meses depois: jornada máxima de 40 horas semanais.
- Nos primeiros 60 dias, acordos coletivos podem ampliar a jornada diária para distribuir a carga semanal.
Diferença para altos salários
Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188 mensais) não terão as regras de jornada e controle de ponto aplicadas, salvo acordo individual ou coletivo. Essa exceção não vale para servidores públicos da administração direta ou indireta da União, Estados, DF e Municípios. A Justiça do Trabalho será responsável por julgar ações relacionadas ao tema.



