O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para o voto em trânsito nas eleições de 2026. O recurso permite que eleitores votem fora de seu domicílio eleitoral, desde que estejam temporariamente em outro município ou estado. O prazo para solicitar a mudança vai até 20 de agosto de 2026, 60 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Quem pode votar em trânsito?
Podem votar em trânsito eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Para votar em trânsito dentro do mesmo estado, é necessário estar em município diferente do de origem. Para votar em outro estado, é preciso estar em capital ou município com mais de 200 mil eleitores, conforme dados do TSE. O voto em trânsito só é permitido para o cargo de presidente da República. Deputados federais, estaduais, senadores e governadores não podem ser votados nessa modalidade.
Como solicitar a mudança?
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No app, o eleitor acessa a opção "Voto em Trânsito", informa o município onde estará no dia da eleição e confirma. O sistema verifica automaticamente se o local é habilitado. O prazo final é 20 de agosto de 2026. Após essa data, não é mais possível alterar. O eleitor que não votar e não justificar a ausência em até 60 dias após cada turno terá o título cancelado.
Documentos necessários
Para solicitar presencialmente, é necessário levar documento oficial com foto e título de eleitor. Pelo e-Título, basta ter o aplicativo instalado e atualizado. O TSE recomenda que o eleitor verifique com antecedência se o município de destino está habilitado para voto em trânsito. A lista completa de cidades aptas está disponível no site do TSE.
Impacto e adesão
Nas eleições de 2022, cerca de 350 mil eleitores utilizaram o voto em trânsito. Para 2026, a expectativa do TSE é de aumento, devido à maior divulgação e à facilidade proporcionada pelo e-Título. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou: "O voto em trânsito é uma ferramenta importante para garantir a participação do eleitor que, por razões de trabalho ou estudo, está longe de casa no dia da eleição. Nosso objetivo é ampliar o acesso e reduzir a abstenção."
Regras para o dia da votação
No dia da eleição, o eleitor que solicitou voto em trânsito deve comparecer ao local indicado no aplicativo ou no comprovante impresso. O horário de votação segue o horário local do município onde o eleitor estiver. É permitido votar apenas para presidente. Se o eleitor não comparecer, deve justificar a ausência, assim como no voto convencional. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral no dia da votação.
Dicas importantes
- Faça a solicitação com antecedência para evitar filas e problemas técnicos.
- Verifique se o município de destino está na lista de locais habilitados.
- Mantenha o e-Título atualizado para receber informações sobre o local de votação.
- Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-Eleitor (0800 648 0000).



