Reality de Viih Tube e Eliezer com funcionários é suspenso após críticas e investigação do MPT
Reality de Viih Tube e Eliezer suspenso após críticas

O reality show "As Patroas", idealizado pela influenciadora e ex-BBB Viih Tube e seu marido Eliezer, foi retirado do ar menos de 24 horas após sua estreia, na terça-feira (30), no YouTube e redes sociais do casal. A atração colocava 11 funcionários da residência do casal para disputar um prêmio de R$ 20 mil, gerando forte repercussão negativa e levando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo a instaurar um procedimento investigatório.

Investigação do MPT e da Auditoria-Fiscal do Trabalho

O MPT confirmou ao g1 que "tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos". Simultaneamente, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou que a Auditoria-Fiscal do Trabalho instaurou investigação para apurar as condições de trabalho relacionadas ao reality. Segundo o órgão, já foi expedida notificação para que a empregadora apresente esclarecimentos e documentos sobre a dinâmica do programa. A fiscalização também analisa vídeos divulgados e, dependendo dos elementos reunidos, poderá ampliar a apuração, inclusive com fiscalização presencial. A SIT ressaltou que a investigação está em andamento e não há conclusões antecipadas sobre eventual descumprimento da legislação trabalhista.

Manifestação do TST e posicionamento do casal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se manifestou, sem citar diretamente os influenciadores. Em publicação nas redes sociais, o tribunal afirmou que expor trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral. "A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever", declarou o TST. O g1 procurou Viih Tube e Eliezer para comentar o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Também não houve retorno do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nem do TST sobre questionamentos adicionais.

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Especialista aponta irregularidades na exploração da imagem

Para a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações distintas: o contrato de trabalho e a participação em um produto de entretenimento. Segundo ela, o vínculo empregatício não autoriza, por si só, a exploração comercial da imagem do trabalhador. "O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego", explica Borges.

Termo de uso de imagem é insuficiente

A especialista ressalta que um simples termo de autorização de uso de imagem não basta para viabilizar a iniciativa. Seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a participação deve ser efetivamente voluntária. "A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal", afirma.

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Direito de desistir e responsabilização do empregador

Paula Borges destaca que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente. "A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais", afirma. Ela também alerta que o tempo dedicado às gravações, se ocorrer fora da jornada e com controle do empregador, pode ser considerado tempo à disposição e deve ser remunerado. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado por ataques nas redes sociais decorrentes da exposição pública dos trabalhadores. "Ao expor o empregado para um público amplo com finalidade comercial, o empregador assume um risco previsível. Se essa exposição causar danos à imagem ou à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização civil", conclui.