O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o recurso apresentado por Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Defesa contesta decisão de Moraes
A defesa de Cid contesta a decisão em que Moraes rejeitou contabilizar na execução penal o período em que ele cumpriu medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Os advogados argumentam que Cid enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, por mais de dois anos e cinco meses, e que essas medidas produziram efeitos equivalentes ao cumprimento de pena.
O militar foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, após a validação do acordo de delação pelo STF. O recurso cita como argumento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155, que determina que o período de recolhimento domiciliar obrigatório noturno e em dias de folga deve ser descontado do tempo total da pena privativa de liberdade ou medida de segurança, por comprometer a liberdade do acusado.
Moraes negou pedido anteriormente
Ao negar o pedido anteriormente, no fim do mês passado, Moraes afirmou que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem abranger medidas cautelares diversas da prisão. Ele observou que Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena de dois anos.
Na ocasião, o parecer da PGR também foi negativo, entendendo que o desconto exige efetiva privação da liberdade de locomoção em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral, situações que não se confundem com as restrições parciais decorrentes de medidas cautelares alternativas.



