O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) solicitou mais prazo para realizar a oitiva com a Polícia Federal no inquérito que investiga uma suposta calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pré-candidato à Presidência da República alegou “incompatibilidade de agendas” para comparecer no prazo estipulado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Defesa alega compromissos de pré-campanha
“A incompatibilidade de agendas é oriunda, de um lado, do curto intervalo fixado para a realização da diligência e, de outro lado, das atividades desempenhadas pelo Peticionário em sua pré-campanha à Presidência da República, que incluem inúmeras viagens, deslocamentos e compromissos fixados com grande antecedência, envolvendo diversas pessoas”, afirmou a defesa do senador. Os advogados de Flávio argumentam que o adiamento “não acarretará qualquer prejuízo à apuração do fato ou à celeridade da investigação”. As alegações foram encaminhadas a Moraes pela Polícia Federal.
Relembre o caso que levou ao inquérito
Em janeiro deste ano, no mesmo dia em que Nicolás Maduro foi capturado por uma operação militar dos Estados Unidos, Flávio Bolsonaro publicou na rede social X que Lula seria “delatado”. O senador associou o episódio ao “tráfico internacional de drogas e armas” e à “lavagem de dinheiro”. A Polícia Federal considerou que a publicação imputou “fatos criminosos” a Lula e solicitou a abertura de investigação. Moraes determinou a abertura do inquérito em abril.
Pedidos de oitiva negados por Moraes
Durante o curso da investigação, a defesa de Flávio Bolsonaro requereu a oitiva de nove pessoas, incluindo o próprio Lula, o senador Sérgio Moro (PL-PR), o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR), o marqueteiro João Santana, a líder da oposição venezuelana María Corina Machado e um procurador dos Estados Unidos. Todos os pedidos foram negados por Alexandre de Moraes. Segundo o relator, as diligências solicitadas implicariam em “direcionamento” e “interferência” do inquérito, “não cabendo ao investigado pretender pautar a atividade investigativa”.



